O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a implementação de uma força-tarefa com duração de 90 dias, destinada a auxiliar beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tiveram seus pagamentos suspensos. A suspensão ocorreu com aqueles que não se inscreveram ou não atualizaram suas informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O BPC, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, é um benefício mensal pago pelo INSS que garante um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência. Este benefício não exige contribuição previdenciária, mas é necessário estar inscrito no CadÚnico com uma renda familiar abaixo de um determinado limite.
Como funciona o desbloqueio do BPC?

Os beneficiários têm duas opções para proceder com a atualização do cadastro e desbloquear o benefício. Eles podem comparecer a uma das agências do INSS para registrar sua presença e obter informações sobre o processo de revisão. Alternativamente, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número 135 para informar sobre a atualização do CadÚnico.
Após realizar um desses procedimentos, o benefício deve ser desbloqueado em até três dias. No entanto, é imprescindível que o beneficiário compareça a um Centro de Referência e Assistência Social (Cras) para completar a inscrição ou atualização do CadÚnico. A importância do CadÚnico é garantir que as informações dos beneficiários estejam atualizadas, permitindo o acesso a diversos programas sociais.
Quais são os prazos para a atualização?
O prazo para o cumprimento das obrigações varia conforme o tamanho do município. Cidades com população até 50 mil habitantes oferecem um período de 45 dias para a atualização dos dados. Já nos municípios maiores, o prazo se estende para 90 dias. O não comparecimento ao Cras dentro deste prazo pode resultar na suspensão definitiva do benefício.
Visando otimizar o atendimento, o INSS está recrutando servidores adicionais, inclusive aqueles em regime de teletrabalho. Essa medida visa assegurar que os beneficiários recebam o apoio necessário durante o período de revisão.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), é destinado a idosos a partir de 65 anos de idade e a pessoas com deficiência, independentemente da idade. É necessário que a renda per capita do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo, além da obrigatoriedade de inscrição no CadÚnico.
- Idade igual ou superior a 65 anos.
- Pessoas com deficiência (sem limite de idade).
- Renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Inscrição atualizada no CadÚnico.
Quais são as exceções para o processo de inscrição?
Em situações excepcionais, como em municípios do Rio Grande do Sul com reconhecimento de calamidade pública, o processo de atualização ou inscrição no CadÚnico pode ser temporariamente dispensado. Essa medida assegura que os mais necessitados não enfrentem dificuldades adicionais em tempos de crise.
O trabalho conjunto do INSS e do Ministério do Desenvolvimento Social visa garantir que todos os beneficiários tenham acesso ao BPC sem interrupções indevidas. Com a execução da força-tarefa, espera-se que milhares de pessoas possam regularizar sua situação e continuar recebendo o auxílio essencial para sua subsistência.