Muitas pessoas dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para manter suas necessidades básicas, e recentemente houve um movimento significativo devido ao bloqueio desse benefício. A decisão de bloquear o BPC foi direcionada aos beneficiários que não realizaram ou atualizaram suas informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Embora o BPC seja um benefício de assistência social fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, é operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para resolver essa situação, o INSS implementará uma força-tarefa por 90 dias, visando atender as pessoas afetadas por essa suspensão. Esse mutirão será composto por servidores das agências do INSS em busca de agilizar o processo de desbloqueio.
Qual é o procedimento para desbloquear o BPC?

Os beneficiários do BPC devem procurar as agências do INSS para obter informações precisas sobre o processo de revisão e registrar sua presença na agência da Previdência. Além disso, existe a possibilidade de contatar a Central de Atendimento 135 e informar sobre a atualização em andamento do cadastro no CadÚnico. Nesses casos, o desbloqueio do benefício ocorre em até três dias úteis.
Quais são os prazos para comparecimento ao CRAS?
Após marcar presença na agência do INSS ou tramite pelo telefone 135, o beneficiário deve se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município. O prazo para realizar essa atualização varia conforme o tamanho do município: 45 dias para os com até 50 mil habitantes e 90 dias para os com população superior. O não comparecimento ao CRAS dentro do prazo estipulado resultará na suspensão do BPC.
Como está ocorrendo o mutirão de revisão pelo INSS?
O INSS mobilizará servidores das Centrais de Análise de Benefícios (Ceabs) para este mutirão. A intenção é dar conta da demanda de beneficiários que requerem atualização cadastral. Para isso, até mesmo servidores em regime de teletrabalho, parcial ou integral, foram convocados. O órgão publicará continuamente orientações internas para assegurar a eficiência do processo.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é um benefício garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e destina-se a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar per capita não supere um quarto do salário mínimo. É imprescindível que tanto o beneficiário quanto a sua família estejam inscritos no CadÚnico, cadastro que deve ser feito no município de residência antes do requerimento do benefício.
Interessante ressaltar que o BPC não requer contribuição prévia ao INSS, não paga 13º salário e não oferece pensão por morte. Portanto, é essencial cumprir todas as obrigações cadastrais para garantir o recebimento contínuo do benefício. beneficiários que habitam em regiões do Rio Grande do Sul em estado de calamidade reconhecida estão temporariamente dispensados do processo de inscrição ou atualização no CadÚnico.