• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
terça-feira, outubro 7, 2025
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Benefícios

13° SALÁRIO: Confira quando a primeira parcela ficará LIBERADA e quem terá direito!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
novembro 1, 2024
Em Benefícios
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

O 13º salário é um benefício trabalhista significativo, introduzido no Brasil na década de 1960, que visa reconhecer o esforço dos trabalhadores ao longo do ano. Detalhes sobre as regras, prazos e cálculos relacionados a esse pagamento são essenciais tanto para empregadores quanto para empregados, garantindo que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres.

Conforme a legislação vigente, o pagamento do 13º salário deve ocorrer em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. É importante que os empregadores cumpram essas datas para evitar penalidades legais. O descumprimento dos prazos pode resultar em autuações por parte do Ministério do Trabalho.

Quem Tem Direito ao 13º Salário?

dinheiro
Novidades sobre o pagamento já estão disponíveis. (Fonte: Cine Set)

O 13º salário é destinado a trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, domésticos e avulsos. Contudo, os estagiários, por não serem cobertos pela CLT, não possuem esse direito. Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 15 dias durante o ano.

Como o 13º Salário é Calculado?

O cálculo do 13º salário baseia-se no tempo trabalhado e em determinados adicionais e descontos. Para aqueles que permaneceram na mesma empresa por um ano completo, o valor corresponde ao salário integral. Já para quem trabalhou menos, o montante é proporcional ao número de meses trabalhados, calculado à razão de 1/12 do salário mensal de dezembro para cada mês de serviço.

Recomendado

perdeu-o-deposito-do-bolsa-familia-saiba-como-sacar-a-tempo-e-evitar-perder-seu-beneficio

Perdeu o depósito do Bolsa Família saiba como sacar a tempo e evitar perder seu benefício

outubro 7, 2025
voce-pode-sacar-o-fgts-por-doencas-graves-e-talvez-nem-sabia

POUCA GENTE SABE: Você pode SACAR o FGTS em caso de DOENÇA GRAVE – Veja quem tem direito agora!

outubro 5, 2025

O Que Acontece em Caso de Atraso no Pagamento?

O empregador que não realizar o pagamento do 13º salário dentro do prazo legalmente estipulado está sujeito a multas e pode ser investigado pelo Ministério do Trabalho. Essa fiscalização visa assegurar que os direitos dos empregados sejam respeitados. Além disso, os trabalhadores prejudicados têm a opção de buscar orientação junto ao RH da empresa, sindicatos, ou diretamente no Ministério Público do Trabalho.

Questões Específicas: Afastamentos e Rescisões

Nos casos de afastamento por auxílio-doença, o empregado recebe o 13º proporcional até o 15º dia, e o INSS se encarrega do pagamento a partir do 16º dia. Para funcionárias em licença-maternidade, o 13º é pago integralmente pela empresa. Já em rescisões sem justa causa, por dispensa ou término de contrato, o 13º deve ser proporcionado ao tempo de efetivo serviço.

Esse panorama sobre o 13º salário aponta para a relevância desse benefício, refletindo não apenas uma compensação ao trabalhador, mas também uma obrigação crítica para a relação trabalhista no Brasil. Assegurar o cumprimento dessas políticas é um passo essencial para a justiça e equilíbrio no ambiente de trabalho.

Veja Também: SUSPENSÃO DOS CONSIGNADOS!!

SAIU no DIÁRIO OFICIAL: APROVADA por pouco TEMPO: SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS 180 dias – ENTENDA AGORA. (Fonte: João Financeira TV)
EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.