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Início INSS

Regras de Aposentadoria para Trabalhadores de Regimes Distintos – Confira

Mirian Carla Por Mirian Carla
outubro 28, 2024
Em INSS
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Os trabalhadores que passaram pela iniciativa privada e pelo serviço público têm a possibilidade de somar os períodos contribuídos e, assim, requerer a aposentadoria através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo órgão público competente. O primeiro passo é determinar se as contribuições foram destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No caso do RGPS, as contribuições são direcionadas ao INSS, que fica responsável pelo processamento e concessão das aposentadorias e benefícios relacionados. Para os trabalhadores vinculados a órgãos públicos que possuem RPPS, é possível que sua relação de trabalho siga as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que implica que as contribuições sejam destinadas ao INSS. Um cenário comum é o de segurados que trabalharam no setor público e, no momento de requerer a aposentadoria, estão empregados na iniciativa privada, situação que os remete de volta ao INSS.

Quando a aposentadoria é concedida pelo órgão público?

Aqueles que trabalharam sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) até a concessão da aposentadoria terão seus benefícios geridos pelo próprio órgão público. É necessário que segurados que possuam contribuições anteriores ao RGPS solicitem ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Esta certidão deve ser apresentada ao órgão no qual o trabalhador busca a aposentadoria, garantindo a consideração do tempo de contribuição anterior ao RGPS.

É possível ter duas aposentadorias?

É possível para trabalhadores que foram contribuintes de ambos os regimes, desde que atendam a todos os requisitos necessários, obter aposentadoria nos dois sistemas. Contudo, o tempo de contribuição utilizado para a aposentadoria em um regime não pode ser reutilizado no outro. Por exemplo, um trabalhador que tenha dez anos de contribuições a uma empresa do RGPS e decide usar esse período para se aposentar junto ao serviço público não poderá reutilizar o mesmo período para requerer aposentadoria pelo INSS.

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Como solicitar aposentadoria ou benefícios ao INSS?

Aos trabalhadores que contribuíram inicialmente em órgãos públicos e desejam solicitar benefícios ou aposentadoria através do INSS, é essencial reunir a documentação correta sobre o tempo de contribuição. Para servidores públicos, isso implica obter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC); para empregados públicos, uma Declaração de Tempo de Contribuição deverá ser suficiente. Ambos documentos atestam formalmente o tempo de serviço aos respectivos órgãos.

O que é necessário para solicitar a CTC?

A solicitação da CTC pode ser realizada pelo Portal Meu INSS ou através do número de telefone 135. No portal digital, o usuário deve seguir as instruções fornecidas, preenchendo formulários e anexando toda a documentação requerida. Se optar pelo atendimento telefônico, ele poderá, caso necessário, agendar uma data para apresentar a documentação em uma unidade do INSS. Uma vez solicitado, o pedido passará por análise e, se estiver incompleto, o segurado poderá ser chamado para fornecer documentação suplementar, disponível tanto online quanto presencialmente mediante agendamento.

Veja também: ANTECIPAÇÃO do 13 salário em PARCELA ÚNICA.

SAIU no DIÁRIO OFICIAL: ANTECIPAÇÃO do 13 salário em PARCELA ÚNICA. (Fonte: João Financeira TV)
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