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Início Sem Categoria

Beneficiários do INSS Podem Receber Grana Extra em Atrasados: Veja Como Solicitar

Bruna Schmidt Por Bruna Schmidt
outubro 27, 2024
Em Sem Categoria
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Muitos beneficiários do INSS têm direito a receber valores atrasados por revisões ou falhas no cálculo de benefícios. Em 2025, o Conselho da Justiça Federal liberou mais de R$ 2,4 bilhões para o pagamento de atrasados. Descubra quem tem direito a esses valores e como fazer a solicitação.

O que são os valores atrasados do INSS?

Os valores atrasados do INSS referem-se a quantias que o segurado tinha direito de receber, mas que, por algum motivo, não foram pagas no tempo correto. Isso pode acontecer por causa de erros no cálculo da aposentadoria, pensões ou outros benefícios concedidos pelo INSS.

Quem tem direito aos valores atrasados?

Aqueles que venceram processos contra o INSS em ações judiciais podem ter direito a receber Requisições de Pequeno Valor (RPV) de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 84.720 em 2025. Além disso, quem teve revisões de benefícios concedidas também pode ter valores a receber.

Como consultar se tenho direito?

Para saber se você tem direito aos valores atrasados, é possível consultar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) da sua região. Ao acessar, basta inserir o número do processo judicial, o CPF ou o número da OAB do advogado que o representou.

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Quais documentos são necessários?

Caso tenha direito a valores atrasados, você precisará dos seguintes documentos:

  • Número do processo judicial ou administrativo;
  • CPF e documento de identificação;
  • Extrato de pagamentos do INSS, caso já receba um benefício.

Conclusão

Se você é beneficiário do INSS e venceu uma ação judicial ou teve seu benefício revisado, pode ter direito a receber valores atrasados de até R$ 84.720. Consulte o site do TRF e fique atento ao calendário de pagamentos.

Veja também: VEJA COMO CANCELAR DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO INSS!

ALÍVIO nas CONTAS: COMO CANCELAR DESCONTOS nos EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS + MENSALIDADE ASSOCIATIVA (Fonte: João Financeira)
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