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Serasa traz boas notícias para quem tem dívidas antigas – DESCUBRA

Mirian Carla Por Mirian Carla
outubro 11, 2024
Em Notícias
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Quando uma pessoa não paga a conta do aluguel, a fatura do cartão de crédito ou o pagamento do empréstimo, as dívidas acabam indo parar no Serasa. Esta situação não só gera novos problemas financeiros, mas também aumenta a possibilidade de ação judicial por parte do credor para recuperar os valores devidos.

Apesar dos riscos envolvidos, muitos devedores preferem adotar a estratégia de esperar as dívidas do Serasa expirarem em vez de buscar um acordo e negociar o pagamento. Essa posição pode gerar problemas maiores no futuro, dificultando ainda mais a recuperação da saúde financeira.

As dívidas antigas do Serasa são aqueles que, após determinado período, perdem a possibilidade de serem acusados ​​judicialmente. Esse processo é conhecido como prescrição e o prazo varia de acordo com a natureza da dívida.

A legislação brasileira estabelece esses prazos definindo quando uma dívida não é mais exigível. É importante que os devedores conheçam estas regras para compreender melhor a sua situação financeira e as opções que têm à sua disposição.

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Serasa traz boas notícias para quem tem dívidas antigas; descobrir! Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Exemplos de dívidas antigas no Serasa

As dívidas antigas na Serasa têm prazos específicos que determinam quando poderão ser cobradas. Por exemplo, os cheques têm vida útil de 6 meses a 3 anos, enquanto as faturas de cartão de crédito, vales de lojas e impostos como IPTU e IPVA expiram após 5 anos.

Se o credor não tomar nenhuma providência nesse prazo, perde o direito de recorrer à Justiça para cobrar a dívida após o vencimento. Porém, se ele intentar uma ação judicial dentro do prazo, a prescrição é interrompida, prolongando a situação do devedor.

Além disso, uma dívida também caduca quando seu registro nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, torna-se inválido. A legislação prevê que o nome do devedor seja mantido na lista de inadimplentes por 5 anos a partir do vencimento da dívida, após o qual deverá ser automaticamente cancelada.

O prazo de prescrição da dívida afeta credores e devedores. Enquanto o credor perde a capacidade de exercer pressão legal para obter o pagamento, o devedor ganha a oportunidade de limpar o seu nome e evitar ações judiciais que possam levar à apreensão de bens. Contudo, isto não elimina a existência da dívida em si.

As dívidas antigas da Serasa deixam de existir?

Ao falar de dívidas antigas na Serasa, é fundamental entender que, uma vez vencido o débito, o credor perde o direito de cobrá-lo judicialmente. No entanto, a própria dívida permanece ativa e pode continuar a crescer devido aos juros e taxas associadas.

Embora a cobrança judicial não seja mais uma opção, o credor ainda pode tentar recuperar o valor administrativamente. Isso pode incluir o envio de cartas, e-mails ou até telefonemas ao devedor.

Por outro lado, o devedor não está totalmente isento das repercussões dos atrasos. Mesmo sem o risco de apreensão ou descrédito do nome, a dívida pode permanecer visível nos sistemas informais acedidos pelas empresas do sector financeiro. No caso de dívidas com bancos, por exemplo, a situação pode ser registrada no Banco Central, o que pode dificultar o acesso ao crédito e a abertura de novas contas.

Portanto, mesmo que uma dívida vencida não possa mais ser recuperada legalmente, é fundamental quitá-la. Ignorá-lo pode prejudicar o relacionamento com o credor e ter consequências diretas na saúde financeira do devedor.

As dívidas antigas da Serasa correm risco de penhora de bens e dinheiro?

Dívidas antigas com a Serasa poderão resultar em penhora de bens e valores somente se houver processos judiciais em andamento. Isso porque essa medida exige autorização de um juiz e o credor tem a possibilidade de encaminhar a questão à Justiça para resolver pendências. Porém, essa possibilidade deixa de existir quando a dívida expira, ou seja, quando o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente.

No entanto, há uma exceção importante a esta regra. Caso o devedor tenha oferecido um bem como garantia no momento da celebração do contrato, a penhora pode ocorrer a qualquer momento, independentemente da intervenção do juiz. Ao aceitar esta garantia, o devedor aceita que o bem possa ser confiscado caso não efetue os pagamentos.

Nas situações em que não haja garantias, os bens do devedor só podem ser penhorados através de processo judicial. Portanto, é fundamental que o devedor esteja ciente de suas obrigações antes do vencimento da dívida, para evitar complicações futuras.

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