• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
segunda-feira, maio 25, 2026
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início INSS

Adeus à idade mínima de Aposentadoria: O que muda com a nova lei

Mirian Carla Por Mirian Carla
outubro 10, 2024
Em INSS
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

A única aposentadoria do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) que não exige idade mínima de compensação é a aposentadoria por invalidez permanente. Devido ao estado de saúde do trabalhador, a Segurança Social isenta-o do serviço vitalício. Mas, por outro lado, falta o número de contribuições. Em aposentadoria por invalidez forma popular pela qual ficou conhecida a indenização por invalidez permanente, o estipêndio é concedido apenas quando não há possibilidade de recuperação em curto prazo.

É possível que a pensão seja concedida, por exemplo, após uma série de prorrogações do auxílio-doença. Neste caso, se o perito entender não há possibilidade de os cidadãos voltarem ao trabalho é afastado definitivamente do trabalho e passa a receber uma pensão.

É o caso de pessoas que estão acamadas, iniciando tratamentos médicos que exigem consultas semanais, ou que estão em cuidados paliativos. Quer dizer o que, viva para cuidar da sua saúde pela situação em que se encontram.

A cada dois anos é necessário realizar novo exame médico, cujo objetivo é monitorar o estado de saúde do segurado. Se ele permanece incapacitado, se apresentou algum tipo de melhora e se pode retornar ao trabalho. Apenas estão isentos desta obrigação aqueles que:

Recomendado

A aposentadoria invisível: os períodos esquecidos que podem transformar o valor do seu benefício

dezembro 15, 2025

Erros comuns que prejudicam o segurado na hora de solicitar a aposentadoria — e como evitá-los com organização

dezembro 12, 2025
  • Ter mais de 55 anos e receber o benefício há pelo menos 15 anos;
  • Eles completam 60 anos;
  • Ter VIH/SIDA;
  • Eles têm doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica.

Quem tem direito à pensão por invalidez junto ao INSS?

Para pedir a aposentadoria por invalidez para o INSS o trabalhador deve atender a determinados critérios estabelecidos em lei, tais como:

  • Ter pago pelo menos 12 contribuições para a segurança social antes de requerer a pensão;
  • Ser segurado pelo INSS;
  • Demonstrar através de exame médico que não é possível retornar ao trabalho.

A comprovação da incapacidade será realizada por perito do INSS diretamente no órgão, porém, documentos e laudos médicos trazidos por outros profissionais ajudarão na conclusão final do perito.

É necessário que o perito demonstre que além de não poder retomar a sua atividade profissional, o trabalhador também pode não pode ser reatribuído a outras funções na mesma empresa.

Por exemplo, um motorista de ônibus que tem um problema nas costas que o impede de ficar sentado por longos períodos ou de fazer esforço. Portanto, não há lugar para ele dentro da empresa.

ins
Adeus à idade mínima de reforma: o que muda com a nova lei (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Como solicitar pensão por invalidez no INSS

Para pedido de pensão por invalidez o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.

A programação de consulta médica presencial, via telemedicina ou envio de documentos também acontece em canais remotos.

  • Faça login em Meu INSS e faça login;
  • Selecione “Nova solicitação” e digite “Aposentadoria por invalidez”;
  • Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
  • Preencher o formulário de inscrição e enviar os documentos;
  • Planeje a consulta médica;
  • Confirmar.

Doenças isentas de carência do INSS

Existe uma lista de doenças que pode isentar o trabalhador de Período de carência de 12 meses de contribuição para o INSS.

Se você tiver um deles, poderá se aposentar a qualquer momento, mesmo que não tenha cumprido o número mínimo de 12 contribuições.

  • tuberculose ativa;
  • lepra;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • doença cardíaca grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS;
  • contaminação radiológica com base em conclusão de medicina especializada; E
  • doença hepática grave.

Além destas doenças, se a deficiência foi adquirida em virtude de doença profissional ou acidente de trabalho, existem também isenção de deficiência.

Aposentadoria especial sem idade mínima

Algumas profissões exercidas pelo trabalhador dão direito a pensão especial INSS. São atividades que colocam em risco de alguma forma a vida de um cidadão, em nível leve, médio ou grave.

Antes reforma previdenciária aprovado em novembro de 2019, não havia idade mínima para obter esse tipo de pensão. Mas, depois da reforma, hoje é preciso apresentar uma duração mínima.

Foram criadas regras de transição para quem já contribuía antes da mudança.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro/2019 (regra transitória)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de baixo risco;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; OU
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco elevado.

Os pontos são o resultado da soma da idade do trabalhador + o tempo de atividade em risco.

Para quem começou a trabalhar após a reforma de novembro/2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos, em caso de baixo risco;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos, em caso de médio risco; OU
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.

Veja também: INSS vai PAGAR GRANA EXTRA para APOSENTADOS!

INACREDITÁVEL SURPRESA: INSS vai PAGAR GRANA EXTRA para APOSENTADOS e PENSIONISTAS (Fonte: João Financeira TV)
EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.