A única aposentadoria do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) que não exige idade mínima de compensação é a aposentadoria por invalidez permanente. Devido ao estado de saúde do trabalhador, a Segurança Social isenta-o do serviço vitalício. Mas, por outro lado, falta o número de contribuições. Em aposentadoria por invalidez forma popular pela qual ficou conhecida a indenização por invalidez permanente, o estipêndio é concedido apenas quando não há possibilidade de recuperação em curto prazo.
É possível que a pensão seja concedida, por exemplo, após uma série de prorrogações do auxílio-doença. Neste caso, se o perito entender não há possibilidade de os cidadãos voltarem ao trabalho é afastado definitivamente do trabalho e passa a receber uma pensão.
É o caso de pessoas que estão acamadas, iniciando tratamentos médicos que exigem consultas semanais, ou que estão em cuidados paliativos. Quer dizer o que, viva para cuidar da sua saúde pela situação em que se encontram.
A cada dois anos é necessário realizar novo exame médico, cujo objetivo é monitorar o estado de saúde do segurado. Se ele permanece incapacitado, se apresentou algum tipo de melhora e se pode retornar ao trabalho. Apenas estão isentos desta obrigação aqueles que:
- Ter mais de 55 anos e receber o benefício há pelo menos 15 anos;
- Eles completam 60 anos;
- Ter VIH/SIDA;
- Eles têm doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica.
Quem tem direito à pensão por invalidez junto ao INSS?
Para pedir a aposentadoria por invalidez para o INSS o trabalhador deve atender a determinados critérios estabelecidos em lei, tais como:
- Ter pago pelo menos 12 contribuições para a segurança social antes de requerer a pensão;
- Ser segurado pelo INSS;
- Demonstrar através de exame médico que não é possível retornar ao trabalho.
A comprovação da incapacidade será realizada por perito do INSS diretamente no órgão, porém, documentos e laudos médicos trazidos por outros profissionais ajudarão na conclusão final do perito.
É necessário que o perito demonstre que além de não poder retomar a sua atividade profissional, o trabalhador também pode não pode ser reatribuído a outras funções na mesma empresa.
Por exemplo, um motorista de ônibus que tem um problema nas costas que o impede de ficar sentado por longos períodos ou de fazer esforço. Portanto, não há lugar para ele dentro da empresa.

Como solicitar pensão por invalidez no INSS
Para pedido de pensão por invalidez o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.
A programação de consulta médica presencial, via telemedicina ou envio de documentos também acontece em canais remotos.
- Faça login em Meu INSS e faça login;
- Selecione “Nova solicitação” e digite “Aposentadoria por invalidez”;
- Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
- Preencher o formulário de inscrição e enviar os documentos;
- Planeje a consulta médica;
- Confirmar.
Doenças isentas de carência do INSS
Existe uma lista de doenças que pode isentar o trabalhador de Período de carência de 12 meses de contribuição para o INSS.
Se você tiver um deles, poderá se aposentar a qualquer momento, mesmo que não tenha cumprido o número mínimo de 12 contribuições.
- tuberculose ativa;
- lepra;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- doença cardíaca grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS;
- contaminação radiológica com base em conclusão de medicina especializada; E
- doença hepática grave.
Além destas doenças, se a deficiência foi adquirida em virtude de doença profissional ou acidente de trabalho, existem também isenção de deficiência.
Aposentadoria especial sem idade mínima
Algumas profissões exercidas pelo trabalhador dão direito a pensão especial INSS. São atividades que colocam em risco de alguma forma a vida de um cidadão, em nível leve, médio ou grave.
Antes reforma previdenciária aprovado em novembro de 2019, não havia idade mínima para obter esse tipo de pensão. Mas, depois da reforma, hoje é preciso apresentar uma duração mínima.
Foram criadas regras de transição para quem já contribuía antes da mudança.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro/2019 (regra transitória)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; OU
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco elevado.
Os pontos são o resultado da soma da idade do trabalhador + o tempo de atividade em risco.
Para quem começou a trabalhar após a reforma de novembro/2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos, em caso de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos, em caso de médio risco; OU
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.

