O aposentadoria por invalidez é reconhecido pelo INSS quando o trabalhador não consegue continuar no mercado de trabalho por motivos de saúde. O benefício é concedido após 1 ano de contribuição do INSS.
O INSS paga a pensão por invalidez quando o trabalhador já recebeu auxílio-doença, reabilitação vocacional no entanto, não conseguem reentrar no mercado de trabalho. É um tipo de serviço que garante a saúde do profissional.
Atualmente designada por subsídio de invalidez permanente, esta pensão é atribuída com base no subsídio de doença. Isso significa que você não pode fazer uma solicitação direta a ela.
Doenças que dão direito a pensão por invalidez

O INSS não possui uma lista específica de doenças que dão direito ao benefício. Mas existem algumas condições graves, irreversíveis e incapacitantes. Neste caso o acesso ao benefício pode ser mais fácil, são eles:
- Tuberculose ativa;
- Lepra;
- Transtorno mental grave, desde que associado à alienação mental;
- Tumores malignos;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença cardíaca grave;
- doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Contaminação radiológica, conforme conclusão da medicina especializada;
- Doença hepática grave;
- Esclerose múltipla;
- AVC (agudo); E
- Abdome Agudo Cirúrgico.
Doença pré-existente não garante pensão por invalidez
Segundo o INSS, quando o segurado possui doença pré-existente, ele não tem direito ao benefício por invalidez temporária. O benefício só poderá ser concedido se agravamento das condições de saúde.
O mesmo Instituto cita o exemplo de uma pessoa com problemas de visão que depois se transformam em cegueira; neste caso ele teria direito ao benefício temporário, que poderia ser tornar-se permanente.
Nessas situações o segurado deverá passar por exame médico no INSS que comprovará seu estado de saúde e a necessidade do serviço.
Em todos os casos o segurado deve ter pago pelo menos 12 contribuições à seguridade social.
Além disso, o contribuinte não pode ter deixado de contribuir para o INSS por período que implique a suspensão dos seus direitos previdenciários. Esta chamada O período de carência varia de 3 a 36 meses dependendo do tempo de contribuição da pessoa e se recebeu ou não seguro-desemprego.
“Se adoecerem enquanto não estiverem segurados, os benefícios serão negados, mesmo que a pessoa contribua novamente. Isso porque o início da invalidez considerada será anterior à recuperação da condição de segurado, o que não dá direito ao benefício”., alertar o INSS.
Informações importantes sobre pensão por invalidez
- Caso o segurado retorne ao trabalho, mesmo exercendo outras atividades, o benefício será cancelado;
- A cada dois anos, os beneficiários terão que passar por um perícia médica para reavaliação da sua condição;
- Segurados com 60 anos ou mais ou menos idade a partir de 55 anos aqueles com mais de 15 anos de prestações por invalidez e aqueles segurados contra o VIH/SIDA não necessitam de ser submetidos a uma revisão das prestações;
Como posso solicitar uma pensão por invalidez?
Consulte o passo a passo para solicitar o benefício online:
- Faça login no site Meu INSS
- Faça login no sistema;
- Selecione a opção “Novo Pedido” ou utilize o campo editável onde aparece a pergunta “O que você precisa?”. e uma lupa. Digite a palavra “invalidez” e selecione a pergunta: “Solicitação de benefício por invalidez”;
- Em seguida, escolha Compensação por Incapacidade Permanente.
- O rastreamento de pedidos também pode ser feito online, Clique aqui e veja como monitorar o resultado.