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Início INSS

Novas regras do INSS: Quais doenças permitem aposentadoria antecipada por invalidez? Confira

Mirian Carla Por Mirian Carla
outubro 9, 2024
Em INSS
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O aposentadoria por invalidez é reconhecido pelo INSS quando o trabalhador não consegue continuar no mercado de trabalho por motivos de saúde. O benefício é concedido após 1 ano de contribuição do INSS.

O INSS paga a pensão por invalidez quando o trabalhador já recebeu auxílio-doença, reabilitação vocacional no entanto, não conseguem reentrar no mercado de trabalho. É um tipo de serviço que garante a saúde do profissional.

Atualmente designada por subsídio de invalidez permanente, esta pensão é atribuída com base no subsídio de doença. Isso significa que você não pode fazer uma solicitação direta a ela.

Doenças que dão direito a pensão por invalidez

Novas regras do INSS: quais doenças dão direito à pensão por invalidez antecipadamente? (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

O INSS não possui uma lista específica de doenças que dão direito ao benefício. Mas existem algumas condições graves, irreversíveis e incapacitantes. Neste caso o acesso ao benefício pode ser mais fácil, são eles:

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  • Tuberculose ativa;
  • Lepra;
  • Transtorno mental grave, desde que associado à alienação mental;
  • Tumores malignos;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doença cardíaca grave;
  • doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Contaminação radiológica, conforme conclusão da medicina especializada;
  • Doença hepática grave;
  • Esclerose múltipla;
  • AVC (agudo); E
  • Abdome Agudo Cirúrgico.

Doença pré-existente não garante pensão por invalidez

Segundo o INSS, quando o segurado possui doença pré-existente, ele não tem direito ao benefício por invalidez temporária. O benefício só poderá ser concedido se agravamento das condições de saúde.

O mesmo Instituto cita o exemplo de uma pessoa com problemas de visão que depois se transformam em cegueira; neste caso ele teria direito ao benefício temporário, que poderia ser tornar-se permanente.

Nessas situações o segurado deverá passar por exame médico no INSS que comprovará seu estado de saúde e a necessidade do serviço.

Em todos os casos o segurado deve ter pago pelo menos 12 contribuições à seguridade social.

Além disso, o contribuinte não pode ter deixado de contribuir para o INSS por período que implique a suspensão dos seus direitos previdenciários. Esta chamada O período de carência varia de 3 a 36 meses dependendo do tempo de contribuição da pessoa e se recebeu ou não seguro-desemprego.

“Se adoecerem enquanto não estiverem segurados, os benefícios serão negados, mesmo que a pessoa contribua novamente. Isso porque o início da invalidez considerada será anterior à recuperação da condição de segurado, o que não dá direito ao benefício”., alertar o INSS.

Informações importantes sobre pensão por invalidez

  • Caso o segurado retorne ao trabalho, mesmo exercendo outras atividades, o benefício será cancelado;
  • A cada dois anos, os beneficiários terão que passar por um perícia médica para reavaliação da sua condição;
  • Segurados com 60 anos ou mais ou menos idade a partir de 55 anos aqueles com mais de 15 anos de prestações por invalidez e aqueles segurados contra o VIH/SIDA não necessitam de ser submetidos a uma revisão das prestações;

Como posso solicitar uma pensão por invalidez?

Consulte o passo a passo para solicitar o benefício online:

  • Faça login no site Meu INSS
  • Faça login no sistema;
  • Selecione a opção “Novo Pedido” ou utilize o campo editável onde aparece a pergunta “O que você precisa?”. e uma lupa. Digite a palavra “invalidez” e selecione a pergunta: “Solicitação de benefício por invalidez”;
  • Em seguida, escolha Compensação por Incapacidade Permanente.
  • O rastreamento de pedidos também pode ser feito online, Clique aqui e veja como monitorar o resultado.

Veja também: NOVOS DIREITOS dos IDOSOS!

APROVADO em 2024: NOVOS DIREITOS dos IDOSOS + Direitos + VANTAGENS e Benefícios – NÃO PERCA! (Fonte: João Financeira TV)
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