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Novas regras para CNH: Novidades importantes para condutores com mais de 60 anos! Saiba mais

Mirian Carla Por Mirian Carla
outubro 9, 2024
Em Notícias
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Você sabia que com as novas regras para tirar a carteira pode impedir que algumas pessoas consigam a renovação da licença? Isto pode deixar alguns condutores impossibilitados de desempenhar as suas funções, tornando-os inadequados para conduzir veículos profissionalmente.

Essa restrição ocorre quando o motorista possui condições específicas estabelecidas pelo órgão. Vale a pena destacar isso No Brasil não existe lei que limite a idade máxima para dirigir, desde que o condutor seja considerado adequado.

É neste contexto que novas regras para carteira de motorista analisa cuidadosamente o estado de saúde do motorista, principalmente no caso de motoristas idosos que pretendem renovar a carteira para atividades remuneradas.

Portanto, caso o condutor apresente determinadas condições de saúde, a renovação poderá ser negada como medida de segurança, tanto para ele quanto para os demais usuários da via. O processo de renovação exige agora uma avaliação médica mais abrangente que inclui exames oftalmológicos e psicológicos, bem como quaisquer exames complementares para verificar os reflexos e a coordenação motora.

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Novas regras para CNH: mudanças importantes para condutores com mais de 60 anos. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Que doenças impedem a renovação da carta de condução?

Doenças neurológicas:

  • Alzheimer;
  • Parkinson;
  • Epilepsia.

Doença cardíaca:

  • Insuficiência cardíaca;
  • Arritmias graves;
  • Ataque cardíaco recente.

Distúrbios visuais:

  • Glaucoma avançado;
  • Catarata não tratada;
  • Perda significativa de visão.

Doenças mentais:

  • Esquizofrenia;
  • Transtorno bipolar;
  • Depressão severa.

Como garantir a renovação da carta de condução?

Para garantir a renovação da carta de condução, especialmente para os idosos, é fundamental seguir as novas regras da carta de condução. Todo cidadão que pretenda renovar a carta de condução deve ter atenção a alguns cuidados importantes.

Em primeiro lugar, é fundamental cuidar regularmente da saúde, realizando exames periódicos e tratando prontamente qualquer patologia encontrada. Além disso, escolher um médico de confiança e que entenda as suas necessidades de renovação do Detran é um passo crucial.

Outra dica importante é se preparar para os exames médicos realizando com antecedência todos os exames exigidos. Por fim, é preciso ficar atualizado sobre as novas regras para a CNH, atento a eventuais alterações nas diretrizes para renovação da carteira.

Quais os novos prazos para renovação da CNH?

O prazo de validade da CNH foi alterado em abril de 2021, para se adequar às novas necessidades. Anteriormente, as cartas de condução eram válidas por cinco anos para condutores com menos de 65 anos e três anos para maiores de 65 anos. As alterações ao Código da Estrada visam adaptá-lo à realidade atual.

No entanto, essas regras mudaram significativamente:

  • Para menores de 50 anos, a carta de condução passa a ser válida por 10 anos.
  • Pessoas entre 50 e 70 anos possuem carteira de habilitação válida por 5 anos.
  • Por fim, qualquer pessoa com mais de 70 anos terá carteira de habilitação válida por 3 anos.

Como renovar sua carteira de motorista?

O processo de renovação da CNH é relativamente simples, mas envolve algumas etapas importantes:

  • Acesse o site do Departamento Estadual de Tráfico (Detran) do seu estado;
  • Faça login utilizando seu CPF ou CNPJ e senha;
  • Confirme os seus dados pessoais e siga as instruções para solicitar a renovação da carta de condução.

É importante ressaltar que a renovação da carteira de habilitação pode exigir exames médicos e, em alguns casos, exames toxicológicos. Em São Paulo (SP), por exemplo, o exame médico deve ser agendado no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o valor é pago diretamente ao médico responsável pelo exame.

Quais categorias de carteiras de habilitação são válidas no Brasil?

Conheça as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o artigo 143 do CTB (Código de Estrada Brasileiro):

  • Categoria A – condutor de veículo automotor de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B – condutor de veículo automóvel, não pertencente à categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluindo a do condutor;
  • Categoria C – condutor de veículo da categoria B e de veículo automóvel destinado ao transporte de mercadorias cujo peso bruto total seja superior a 3.500 kg;
  • Categoria D – condutor de veículo das categorias B e C e de veículo automóvel destinado ao transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, excluindo a do condutor;
  • Categoria E – condutor de conjunto de veículos em que o veículo trator se enquadre nas categorias B, C ou D e cujo engate, reboque, semirreboque, reboque ou veículo articulado tenha peso bruto total igual ou superior a 6.000 kg, ou cuja lotação exceda oito lugares.

Veja também: NOVOS DIREITOS dos IDOSOS!

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