O direito dos idosos é preservado pelo Estatuto do Idoso, promulgado pela Lei 10.741/2003. Portanto, auxilia esse público a adquirirem de forma justa os seus direitos, proporcionando melhor qualidade de vida, saúde, alimentação, educação, cultura, etc.
Todavia, o Estatuto destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Por isso, a elaboração e implementação de políticas para garantir os direitos humanos das pessoas idosas é prioridade da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa (SNDPI).
Conhecer o direito dos idosos é ter acesso a benefícios que vão além de gratuidades e preferências em filas. Portanto, veja quais são eles.
7 direitos dos idosos

Confira abaixo quais são os sete direito dos idosos garantidos por lei:
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Prioridade na Justiça
O primeiro direito que você precisa saber é que os idosos possuem prioridade na tramitação de processos judiciais. Mas desde que figurem como parte ou interveniente do processo.
Para conseguir o benefício é necessário fazer prova da idade e requerer junto à autoridade judiciária competente. Além disso, caso haja o falecimento do idoso, a prioridade se estende ao cônjuge, porém, com idade a partir de 60 anos.
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Prioridade em transporte público
O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade do transporte público. Mas há especificidades quanto à extensão do nas legislações de cada cidade.
A idade mínima para obter o direito é entre 60 e 65 anos, variando conforme cada município. Todavia, a lei estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos.
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Direito dos idosos: isenção do IPTU
De acordo com a Lei Federal n. 10741/2003, existe garantia de algumas isenções tributárias, tais como o Imposto Territorial Urbano (IPTU). No entanto, a isenção varia dependendo do município e a norma vale para pessoas com idade acima de 60 anos. Mas ela deve ser proprietária de um único imóvel, aposentada e com renda de até dois salários mínimos.
Pensão alimentícia
A obrigatoriedade de o filho pagar pensão para seus pais também está no Estatuto do Idoso. Porém, poucas pessoas sabem. Segundo o artigo 12, os idosos que não tiverem condições de se sustentar têm o direito a receber a pensão alimentícia.
Além disso, o idoso pode escolher de qual filho receberá a pensão. Vale deixar bem claro que o não cumprimento do pagamento pode resultar em prisão, assegurada pelo Código Civil e pela Constituição.
No entanto, caso os filhos não possuam condições financeiras de pagar, o idoso pode ter acesso ao benefício assistencial BPC/Loas. O valor é de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para o autossustento.
Direito dos idosos: acesso à saúde
Um dos direitos dos idosos é o benefício do atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), com acesso universal e igualitário, em conjunto às ações e serviços. Tudo isso para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde desse público.
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Outro ponto importante são quanto aos planos de saúde, em relação à cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Afinal, de acordo com o Estatuto, não podem inviabilizar a aquisição do plano de saúde pelo idoso com mensalidades elevadas.
Medicamentos gratuitos
De acordo com o artigo 15 do Estatuto do Idoso, é direito providenciar medicamentos gratuitos. O intuito é proporcionar ao idoso os seus medicamentos para o seu tratamento contínuo. Mas também as próteses, órteses, e outros recursos relativos ao tratamento de habilitação ou reabilitação de saúde.
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Portanto, para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, deve-se apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.
Vagas reservadas e desconto em passagens de viagem
Segundo a lei, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinam-se a pessoas com idade acima de 60 anos. Portanto, elas devem estar sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade.
As passagens de ônibus para viagens também contam com desconto. Afinal, o Ministério do Turismo lançou em 2007 o programa Viaja Mais Melhor Idade para oferecer descontos de até 50% durante a baixa temporada.
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