Confira as novas regras de pensão por morte divulgadas pelo INSS em 2023. Veja em seguida todas as informações.
Após a Reforma da Previdência em 2019, houve uma alteração na forma de pagamento da pensão por morte. Agora, os dependentes do beneficiário do INSS passaram a receber 50% do valor devido, em vez dos 100% estabelecidos na regra anterior. Mais 10% por dependente. Continue acompanhando!
Confirmadas regras pensão por morte

As novas regras da pensão por morte foram alvos de contestação jurídica, e a decisão final sobre a constitucionalidade da matéria ficou a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse sentido, na última segunda-feira (26), a maioria dos membros do tribunal votou pela manutenção da redução no cálculo do benefício. Apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra o novo cálculo.
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Dessa forma, os beneficiários que adquiriram o direito à pensão a partir de 2019 receberão um benefício menor em comparação aos que obtiveram o benefício antes da reforma. Pela regra anterior, o cônjuge e os dependentes como, por exemplo, os filhos, recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido, dividindo a quantia entre si.
Atualmente, pelas novas regras da pensão por morte, o cálculo pode alcançar até 100%. No entanto, apenas quando o beneficiário tiver pelo menos cinco dependentes. O valor recebido corresponderá a 50% do benefício ao qual o falecido teria direito, mais 10% por cada dependente.
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Assim, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista receberá 60% do benefício, correspondendo a 50% mais 10%. Se houver dois dependentes, o valor será de 70%, seguindo essa proporção. Esse valor aumentará progressivamente, até atingir 100% no caso de até cinco dependentes.
Pensão por morte: quem são os dependentes?
Pelas novas regras da pensão por morte, o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (caso dependessem economicamente do titular). E, por fim, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados são considerados dependentes, desde que seja comprovada a dependência financeira em relação ao segurado falecido.
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Antes dessa mudança, caso um dos dependentes falecesse ou completasse 21 anos, o benefício integral continuaria sendo pago, dividido entre os demais. Com as novas regras da pensão por morte, quando alguém deixa de ser dependente, sua parte é retirada do cálculo, resultando em um montante menor.
Além do cálculo, a reforma também modificou o tempo de pagamento da pensão, que agora é vitalício em determinados casos. Isso ocorre quando o cônjuge possui mais de 44 anos e dois anos ou mais de casamento, ou união estável.
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Portanto, os dependentes com idades entre 41 e 43 anos, o tempo de recebimento do pagamento é de até 20 anos. Esse tempo de benefício diminui para 15 anos quando os dependentes têm entre 30 e 40 anos, e para 10 anos quando a idade está entre 27 e 29 anos. Já para aqueles com idades entre 21 e 26 anos, o benefício tem a duração de seis anos.
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