O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) começou a aplicar a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), sendo determinado a penhora de salário e aposentadoria do INSS para a quitação de dívidas.
Além disso, o Tribunal Superior decidiu que os salários sem valor definido podem ser penhorados para a quitação de débitos. Antes, a penhora valia apenas para renda acima de 50 salários mínimos (R$66 mil atualmente). Veja mais informações sobre a quitação de dívidas.
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Como funciona a quitação de dívidas?
Os percentuais que podem ser penhorados variam entre 10% e 15%, podendo chegar a 30% da renda. Em um dos casos, confirmou-se o desconto de 30% sobre a aposentadoria do trabalhador, condenado por improbidade administrativa. O entendimento foi de que a subsistência da família não seria afetada, já que o cidadão continuaria a receber 70% da renda do INSS.
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Ademais, aposentados e pensionistas com débitos em atraso poderão ter percentuais de sua renda descontados para garantir o pagamento ao credor. Porém, isso é uma exceção e não a regra.
Anteriormente, a penhora aplicava-se para pessoas com renda acima de 50 salários mínimos (R$66 mil), mas agora ela passou a valer para qualquer faixa de ganho. Além disso, os descontos variam entre 10% a 15%, com o percentual mutável.
Portanto, a penhora do INSS para quitação de dívidas acontece quando estão esgotadas todas as tentativas do credor de receber os valores que são seu direito.
A justiça também deve analisar como a penhora pode ocorrer dentro da realidade financeira de cada família, pois não deve colocar em risco a sobrevivência do inadimplente e de sua família.
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