De acordo com o próprio Governo Federal, a aposentadoria por idade é a principal modalidade solicitada no INSS. Existem quatro formas de conseguir se aposentar: por idade, por invalidez, na categoria especial e a aposentadoria por tempo de contribuição que não está mais ativa.
Neste ano houveram algumas mudanças, desde a reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, para consegui-la atualmente é necessário ter contribuído antes do início da reforma. Além dessa mudança, outras mudanças também foram feitas através da reforma da Previdência. Veja todas as mudanças.
As mudanças da reforma da Previdência
A reforma da Previdência realizada no ano de 2019 estabeleceu alguns critérios para as novas aposentadorias atualmente. A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, e hoje para conseguir é preciso ter contribuído antes do início da reforma e cumprir um esquema de transição.
Além disso, a modalidade especial é possível aos profissionais em condições insalubres à sua saúde, já a opção por invalidez, para quem não possui mais capacidade de trabalhar. Para conseguir se aposentar por idade, homens e mulheres devem alcançar o mínimo desejado pelo INSS. Ainda assim, a liberação acontece a partir de um período mínimo de contribuição exigido.
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Como funciona a aposentadoria por idade?
O pagamento da aposentadoria por idade é a modalidade mais comum do INSS, liberada para todos os tipos de contribuintes do INSS. Tanto quem trabalha com carteira assinada e tem o débito em conta, como quem emite o Guia da Previdência Social como autônomo ou facultativo. Além disso, essa modalidade pode estar disponível também para o Microempreendedor Individual (MEI).
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A idade mínima para se aposentar constava que deveria aumentar 6 meses para as mulheres até 2023. Começando com 60 anos em 2019 e subindo até o limite de 62 anos. Porém, para os homens não ocorreu qualquer mudança e a idade se manteve a mesma.
Veja como funciona a idade mínima:
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição (180 pagamentos);
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição (180 pagamentos);
- Trabalhador rural: homens 60 anos e mulheres 55 anos + 15 anos de contribuição (180 pagamentos).
Valor da aposentadoria por idade
Por fim, vale lembrar que o cálculo da aposentadoria por idade funciona da seguinte maneira:
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- 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição
Portanto, é importante o envio de todos os documentos corretamente, a fim de que a Previdência possa contabilizar os salários recebidos pelo trabalhador. Além disso, o INSS usa como referência principalmente a base de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Para a solicitação da aposentadoria por invalidez é necessário apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Extrato de Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É necessário entrar no app Meu INSS para poder saber mais informações sobre quais documentos o INSS pode solicitar a mais.
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