• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
sábado, maio 23, 2026
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Benefícios

Abono salarial de até R$ 1.412: Saiba quem poderá receber esse benefício em outubro

Mirian Carla Por Mirian Carla
setembro 28, 2024
Em Benefícios
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

Brasileiros que trabalham com carteira assinada ou que são servidores públicos há alguns anos ainda podem arrecadar abono salarial de até R$ 1.412 em outubro. O valor permanece disponível na conta até o vencimento. Depois disso terá que voltar aos cofres públicos.

O abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores com contrato regular e aos servidores públicos. Em 2024 os valores variam de R$ 118 a R$ 1.412, para receber o valor máximo alguns requisitos devem ser atendidos.

Os trabalhadores do setor privado têm direito ao PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos têm direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil.

Abono salarial de até R$ 1.412: Saiba quem poderá receber esse benefício em outubro (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Quem tem direito ao PIS/PASEP 2024?

  • Quem estiver inscrito no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhou para empregadores contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação Patrimonial dos Servidores Públicos (Pasep);
  • Recebeu até 2 salários mínimos mensais durante o período de trabalho;
  • Exerceu trabalho remunerado durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou menos, em 2022;
  • Os dados foram informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial 2022.

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • Trabalhadores rurais contratados por particulares;
  • Trabalhadores contratados por pessoas singulares equiparadas a pessoas colectivas.
  • Trabalhadores urbanos contratados por particulares;
  • Empregados domésticos.

Pagamento do abono salarial 2024

O pagamento é liberado a partir do mês de nascimento do trabalhador, com calendário encerrando em agosto. Mas não se preocupe, caso você ainda não tenha feito o saque, ainda poderá sacar o valor no mês de outubro.

Recomendado

Comece a receber a 9ª parcela do Pé-de-Meia – Veja se você tem direito!

novembro 29, 2025
verifique-no-inss-se-recebeu-antecipacao

Urgente: Verifique agora no INSS se recebeu antecipação – Não perca!

novembro 29, 2025

Na verdade, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que mais de 720 mil trabalhadores ainda não se aposentaram o bônus salarial. Com isso, ainda restam R$ 283,46 milhões em benefícios a serem arrecadados.

O MTE informou ainda que 25,59 milhões de trabalhadores tinham direito aos depósitos do PIS/PASEP 2024. Destes, 24,87 milhões, ou 97,17%, foram pagos.

Os saques podem ser feitos até o dia 27 de dezembro tanto na Caixa Econômica quanto no Banco do Brasil.

Valor do PIS/PASEP 2024

O valor recebido depende do número de meses trabalhados durante o ano base conforme tabela:

Número de meses trabalhados em 2022Valor a retirar
1 mêsR$ 118
2 mesesR$ 235
3 mesesR$ 353
4 meses471 reais
5 mesesR$ 588
6 mesesR$ 706
7 mesesR$ 824
8 meses941 reais
9 mesesR$ 1.059
10 mesesR$ 1.177
11 mesesR$ 1.294
12 mesesR$ 1.412

Para o próximo ano PIS/PASEP, auxílio-desemprego e 13º salário serão reajustados, tornando-se mais valioso.

O que fazer se perder o prazo de recolhimento do PIS/PASEP?

Até lá, você ainda pode sacar o valor até dezembro deste ano. Após o prazo o valor pode ser sacado em até 5 anos após o ano do pagamento.

Nesta situação, o titular deverá recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de um dos canais oficiais de comunicação do MTE:

  • Para o formulário de contato;
  • Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho;
  • Através da Central de Atendimento, pelo telefone 158;
  • Via email: [email protected] (substituindo UF pela sigla do seu estado, por exemplo, no meu caso moro na Bahia, o email seria [email protected]
EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.