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Início INSS

Prova de Vida INSS: Veja Quais Documentos Você Pode Usar para Realizar a Comprovação!

Matheus Por Matheus
setembro 28, 2024
Em INSS
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Desde janeiro de 2023, a responsabilidade pela prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou. A mudança tem como objetivo simplificar o processo, e a emissão de alguns documentos pode facilitar a comprovação necessária. Veja a seguir como ficou após a mudança!

Mudanças na Prova de Vida

Prova de Vida INSS: Veja Quais Documentos Você Pode Usar para Realizar a Comprovação! (Fonte: Imagem de Flickr | Detalhes da licença Criador: Pedro França | Crédito: Pedro França/Agência Senado Direitos autorais: Senado Federal do Brasil. Licenciada sob Licença Creative Commons.).
Prova de Vida INSS: Veja Quais Documentos Você Pode Usar para Realizar a Comprovação! (Fonte: Licenciada sob Licença Creative Commons – Google)

Em janeiro de 2023, o Ministério da Previdência Social publicou uma portaria que trouxe alterações significativas para a execução da prova de vida. O procedimento, que é obrigatório, tem como finalidade garantir que os beneficiários de aposentadorias e pensões continuam vivos.

A nova diretriz estabelece que não cabe mais ao segurado provar sua condição, mas sim ao INSS, que deve buscar essa confirmação por meio de informações cruzadas em bases de dados públicas.

Em março de 2023, um decreto adicional foi emitido para complementar as decisões anteriores, introduzindo regras importantes, como:

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  • Ações de cidadania do segurado são consideradas como prova de vida.
  • O INSS buscará registros em órgãos públicos para confirmar que o cidadão está vivo.
  • Beneficiários que não realizarem a comprovação espontaneamente não terão seus benefícios bloqueados até 31 de dezembro de 2024.

Como Fazer Prova de Vida em 2024?

Embora os benefícios não possam ser cortados até o final de 2024 por falta de prova de vida, é essencial que os beneficiários busquem maneiras de comprovar sua elegibilidade para receber os pagamentos. Uma opção é comparecer ao banco que realiza o pagamento do benefício ou agendar um atendimento nas agências da Previdência Social.

A responsabilidade pela busca de métodos para comprovação caberá ao INSS, que poderá utilizar várias abordagens, incluindo:

  • Acesso ao aplicativo “Meu INSS” com selo ouro ou outros sistemas públicos com certificação.
  • Empréstimos consignados realizados via reconhecimento biométrico.
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou em instituições parceiras, utilizando reconhecimento biométrico.
  • Exames médicos, sejam eles por telemedicina ou presencial.
  • Registro de vacinação.
  • Atualizações nos órgãos de trânsito ou segurança pública.
  • Votação nas eleições.
  • Emissão ou renovação de documentos que requerem a presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.
  • Recebimento de pagamentos de benefícios com reconhecimento biométrico.
  • Declaração de Imposto de Renda, tanto como titular quanto como dependente.

Importante ressaltar que, no momento, o INSS ainda não está utilizando os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a prova de vida. Portanto, o voto nas eleições de 2024 não será considerado para esse fim.

Documentos Aceitos como Prova de Vida

Para facilitar a prova de vida, a emissão ou renovação de documentos oficiais é uma das opções. Neste processo, é necessário que o segurado compareça pessoalmente ou registre sua biometria. Os documentos válidos incluem:

  • Passaporte
  • Carteira de Motorista
  • Carteira de Trabalho
  • Alistamento Militar
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN), entre outros.

Quem deve passar pela Prova de Vida do INSS?

A prova de vida do INSS é essencial para evitar fraudes e garantir a continuidade dos pagamentos. A análise dos dados para comprovação será realizada para um grupo específico, que inclui:

  • Aposentados
  • Pensionistas, especialmente aqueles que recebem salários por períodos superiores a um ano
  • Beneficiários que têm acesso aos benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.

Vale lembrar que, até dezembro de 2024, nenhum benefício poderá ser cortado, bloqueado ou suspenso devido à falta de comprovação de vida.

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