Recentemente, muitas pessoas têm sido enganadas por informações falsas sobre um suposto “auxílio-cuidador” que adicionaria 25% ao valor da aposentadoria para quem precisa de cuidados contínuos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que tal benefício não existe. No entanto, existe um adicional de 25% para aposentados por incapacidade permanente que atendem a certos critérios.
O INSS prevê esse acréscimo em casos específicos, necessitando comprovação da necessidade de assistência por meio de uma perícia médica. Vamos entender quem tem direito a esse adicional e como ele funciona.
Quem tem direito ao adicional de 25%?

O adicional de 25% é destinado exclusivamente a aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência contínua. Essa comprovação deve ser realizada pela Perícia Médica Federal. Este adicional não se aplica a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição.
- Usufruto: Aposentados por incapacidade permanente
- Requisito: Comprovação de necessidade de assistência contínua
- Validação: Perícia Médica Federal
Como solicitar o adicional de 25%?
Para solicitar o adicional de 25%, o aposentado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligar para o telefone 135. Durante o processo, será necessário apresentar documentos médicos que provem a necessidade de assistência permanente. Em alguns casos, será requisitada uma perícia médica.
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Ligue para o 135
- Apresente documentos médicos comprobatórios
- Realize a perícia médica, se necessário
Caso o beneficiário não possa se locomover, um representante pode apresentar a documentação exigida na data e local agendados. É possível solicitar a realização da perícia de forma domiciliar ou hospitalar, caso seja necessário.
Quais são as condições que dão direito ao adicional de 25%?
O Regulamento da Previdência Social específica algumas condições que podem garantir o direito ao adicional. São elas:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou mais
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e de outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Existe um projeto de lei para estender este adicional?
Sim, há um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 10.772/2018) que visa estender o direito ao adicional de 25% para outros tipos de aposentados. Porém, até o momento, o projeto ainda não foi totalmente aprovado e precisa passar por mais etapas no Senado Federal e pela sanção presidencial.
Portanto, na atual legislação, o adicional de 25% permanece exclusivo para aposentados por incapacidade permanente, conforme critérios estabelecidos pelo INSS. É essencial que os beneficiários consultem fontes oficiais para garantir que estão seguindo corretamente as diretrizes estabelecidos e evitando desinformações.