A revisão do artigo 29 pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pretende beneficiar os segurados que tiveram benefícios concedidos por incapacidade entre 2002 e 2009.
Em resumo, o INSS não atendeu 148.582 de segurados nos calendários de pagamentos da chamada revisão do artigo 29. A análise de aposentadorias, pensões e auxílios vale para quem recebia benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009 calculados pelo órgão com erro. Veja mais informações sobre a revisão.
Qual o cenário do artigo 29?

Em abril deste ano, o INSS entrou com um pedido na Justiça para obter o prazo de mais doze meses para concluir as revisões do artigo 29.
Isso se deve porque na época entre 2002 e 2009, o Instituto deixou de descartar as 20% menores contribuições na definição de pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Desse modo, o beneficiário recebia menos do que deveria, pois os salários eram menores.
Leia mais: REVELAÇÃO IMPACTANTE: As SURPREENDENTES MUDANÇAS na folha de pagamento do INSS!
Os pagamentos começaram em 2013, depois de uma ação civil pública. Além disso, o cronograma, que variava pela idade do segurado na época do acordo e pelos valores atrasados e terminou em maio do ano passado. Porém, mais de 148 mil aposentados e pensionistas não tiveram a revisão processada, segundo o Instituto.
Segundo o INSS, entre 2013 e 2022, 14,5 milhões de beneficiários tiveram o cálculo revisto, seja de forma automática, administrativa ou por via judicial. Além disso, 502.832 benefícios revisitados não tiveram os valores gerados por motivos como o óbito do titular do benefício.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Quem tem direito à revisão?
A revisão do artigo 29 é um trecho da Lei 8.213/1991. Ela estabelece que os benefícios da Previdência Social tenham seus cálculos de acordo com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição do segurado.
Leia mais: MOMENTO ESPERADO: 13º SALÁRIO é FINALMENTE LIBERADO – Saiba quando será o pagamento!
Desse modo, os beneficiários da revisão do artigo 29 são:
- aqueles que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente;
- e tem seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
Os valores destinam-se para quem começou a receber mais de um salário mínimo e teve o cálculo do benefício efetuado com base em 100% das contribuições realizadas.
Como realizar a revisão do Artigo 29?
O prazo legal para a revisão dos benefícios é de 10 anos. Desse modo, não é mais possível solicitar o recálculo. Essa opção é apenas para quem recebeu a carta do INSS informando a revisão, porém sem o benefício revisitado ou não obteve os valores previstos dentro do prazo do cronograma. Para esse público, é necessário entrar com uma ação na Justiça para a cobrança da sua revisão.
Leia mais: Aposentados: NOVO AUMENTO PARA FESTEJAR!
O INSS orientou que, para as revisões não possíveis via sistema, criam-se tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores, porém não deu prazo para que isso aconteça.
Além disso, para as revisões processadas, mas que os valores não foram gerados, é necessário que o segurado solicite o pagamento através do site ou pelo aplicativo Meu INSS, na opção “solicitação de crédito não recebido”.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!