Na última quinta-feira (19), foi publicada no Diário Oficial da União uma nova lei que obriga a autoridade judiciária a consultar cadastros de crianças e adolescentes em qualquer procedimento de adoção. A Lei 14.979 de 2024, oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.217/2022, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova normativa altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), tornando obrigatória a consulta aos cadastros da União, dos estados e do Distrito Federal de pessoas em condições de serem adotadas e de indivíduos habilitados à adoção. Esta medida visa garantir maior transparência e agilidade nos processos de adoção.
Por que a Lei 14.979 é um Marco na Adoção?

De acordo com o relator do projeto, senador Carlos Viana (Podemos-MG), a implementação desta lei garante “um mecanismo de segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção” e “amplia a oportunidade de cada criança e adolescente encontrar uma família”. Esta nova regra promete mudar significativamente o cenário de adoções no Brasil, facilitando e agilizando as iniciativas das famílias interessadas.
Além de promover a criação e a implementação desses cadastros, a lei também ressalta as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas, respeitando suas especificidades culturais e jurídicas.
Como a Nova Regra Afeta o Processo de Adoção?
A adoção no Brasil sempre foi um processo complexo, muitas vezes marcado por longas esperas e burocracia. Com a Lei 14.979, espera-se que o tempo de espera diminua e que a consulta obrigatória aos cadastros torne o processo mais transparente. Abaixo estão alguns dos principais efeitos desta lei:
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- Segurança: Garantia de que todas as crianças e adolescentes registrados sejam considerados em processos de adoção.
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- Celeridade: Redução do tempo de espera para adotantes e adotados.
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- Efetividade: Melhoria na correspondência entre adotantes e crianças/adolescentes.
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- Transparência: Maior confiança no processo de adoção, com dados acessíveis e atualizados.
Quais são os Passos para Adoção Segundo a Nova Lei?
Se você está considerando adotar uma criança ou adolescente, aqui está um resumo dos novos passos a serem seguidos conforme a Lei 14.979:
- Cadastro de Adotantes: Inscrição nos cadastros de adoção da União, estados ou Distrito Federal.
- Consulta aos Cadastros: A autoridade judiciária deve consultar os cadastros existentes durante o processo de adoção.
- Seletividade: Consideração de todas as crianças e adolescentes que estão aptos para adoção.
- Aprovação: Análise e aprovação das compatibilidades pelo órgão responsável.
- Finalização: Conclusão do processo e integração da criança/adolescente na nova família.
O Que Dizem as Autoridades sobre a Lei 14.979?
A deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora do projeto de lei, enfatizou a importância da nova legislação para o bem-estar das crianças e adolescentes que esperam por adoção. “Esta lei representa um avanço crucial para garantir que nenhuma criança ou adolescente seja deixado de lado no processo de adoção,” disse ela.
As autoridades competentes acreditam que essa nova medida trará benefícios significativos para todas as partes envolvidas, tornando o processo mais justo e acessível.
Se você está interessado em mais informações sobre adoção ou deseja iniciar o processo, a recomendação é procurar um advogado especializado ou a vara da infância e juventude na sua cidade.
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