Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisaram a mudança fixada na Pensão por Morte pela reforma da Previdência, em 2019. Agora o cálculo estabelece que o pensionista do INSS tenha o direito de receber 50% da aposentadoria do falecido, além dos 10% por dependente.
Desse modo, isso significa que aqueles que tiverem direito à pensão de 2019 em diante receberão um benefício menor do que os que adquiriram o benefício antes da reforma.
Vale lembrar que na regra antiga, cônjuge e dependentes (como filhos, entre outros) recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido, que deveriam dividir a quantia entre si. Confira mais informações sobre o novo cálculo.
Quais são as novas regras do INSS?

Em suma, o novo cálculo pode chegar a 100%, mas só atinge esse valor quando o beneficiário tiver pelo menos cinco dependentes. Assim, o valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito, acrescidos de 10% por cada dependente.
Leia mais: REVELAÇÃO IMPACTANTE: As SURPREENDENTES MUDANÇAS na folha de pagamento do INSS!
Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista recebe 50% mais 10%, ou seja 60% do benefício. Porém, se tiver dois dependentes, o valor muda para 70% e assim por diante, até chegar em 100% se tiver até cinco dependentes.
Esse sistema estabelece que o viúvo tem direito a receber:
- 50% da aposentadoria paga ao segurado que morreu ou do valor proporcional à aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito caso se classifique como aposentado por incapacidade na data da morte;
- mais 10% por dependente — até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Quem tem direito a receber a Pensão por Morte?
Assim, dependentes incluem o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais, caso dependessem economicamente do titular, e, por último, os irmãos menores de 21 anos e que não são emancipados, é necessário comprovar a dependência financeira do segurado falecido.
Desse modo, a nova regra estabelece que quando alguém deixa de ser dependente sua parte é retirada do cálculo.
Leia mais: MOMENTO ESPERADO: 13º SALÁRIO é FINALMENTE LIBERADO – Saiba quando será o pagamento!
Em resumo, a mudança reduz a renda dos pensionistas. A reforma também alterou o tempo de pagamento da pensão que só será vitalício em determinados casos, como, por exemplo, quando o cônjuge tiver mais de 44 anos e dois anos ou mais de casamento, ou união estável.
Além disso, para os dependentes entre 41 e 43 anos, o tempo vai até 20 anos de recebimento do pagamento. O tempo de benefício cai para 15 anos, quando os têm entre 30 e 40 anos; e 10 anos quando a idade for de 27 a 29 anos. Para aqueles com idades entre 21 e 26 anos, o benefício dura seis anos.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!