O pagamento do 13º salário, popularmente conhecido como gratificação natalina, representa um benefício indispensável para os trabalhadores, e muitas vezes pode gerar dúvidas quanto as suas regras.
No ano de 2024, é indispensável que, tanto empregados quanto empregadores estejam a par do funcionamento desse benefício, quais são os seus direitos e como deve ser feito o cálculo e a quitação desse valor.
Por isso, não deixe de acompanhar o nosso conteúdo para ficar por dentro.
Pagamento do 13º salário
Primeiramente, o 13º salário contempla trabalhadores e segurados da previdência social. O mesmo é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, podendo atingir o valor de um salário integral, caso o trabalhador tenha cumprido 12 meses de serviço na empresa. O benefício é uma obrigação do empregador prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Porém, muitas empresas negligenciam o pagamento do mesmo. Quando isso acontece, a penalização pode ser uma multa administrativa, e o empregador pode de arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.

Porém, muitas empresas negligenciam o pagamento do mesmo. Quando isso acontece, a penalização pode ser uma multa administrativa, e o empregador pode de arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.
Caso o 13º salário não for pago dentro do prazo, o trabalhador pode buscar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema. Mas se ainda assim, o valor não for depositado, o funcionário tem direito de abrir denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Em último caso, o caso pode ir à ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrança da dívida. É importante destacar que o recurso trabalhista não tem validade para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias.
Nesse caso, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.
Calendário do 13º salário
Quando uma empresa opta por pagar o 13º salário parceladamente, o processo deve ser dividido em duas etapas:
- A primeira parcela, equivalente a 50% do valor, precisa ser paga até 30 de novembro, sem descontos.
- A segunda inclui descontos de Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisa ser paga até 20 de dezembro.
Caso a empresa escolha quitar o décimo terceiro em uma única parcela, o prazo final para o pagamento é também 20 de dezembro.
Quais regras devem ser cumpridas para receber o 13º salário?
Por fim, o 13º salário é voltado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho em um período maior de 15 dias. Porém, outros requisitos também precisam ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não tem direito ao 13º salário se a rescisão ocorrer antes do pagamento da primeira parcela;
- Trabalhadores afastados pelo auxílio-doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante precisa ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados por acidente podem receber o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao pagamento do 13º salário, contudo as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.