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Início Benefícios

A nova lei amplia a lista de serviços gratuitos para idosos; descubra todas as vantagens

Mirian Carla Por Mirian Carla
setembro 22, 2024
Em Benefícios
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A Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos da Câmara dos Deputados, anunciou um projeto que amplia o serviços gratuitos para idosos onde muda o Código de Processo Civil (CPC). A proposta garante justiça gratuita para idosos e pessoas que sofrem de doenças graves.

Com esta mudança, o acesso à justiça será facilitado para estes grupos de idosos, eliminando custos processuais. A iniciativa visa promover maior inclusão e proteção jurídica para quem mais precisa.

Esta medida representa um importante avanço na garantia de direitos, tornando o sistema de justiça mais acessível e menos dispendioso para os idosos em situação de vulnerabilidade. O relator, deputado Eriberto Medeiros, elaborou o texto aprovado que amplia os serviços gratuitos para idosos.

Ele combinou partes de Projeto de Lei 2.403/23 do Honorável Zucco, com o Projeto de Lei 4137/23 que foi desenvolvido em conjunto, criando uma proposta mais completa. Enquanto o projeto original visava garantir o acesso gratuito às pessoas portadoras de patologias graves, a versão consolidada amplia o serviços gratuitos para idosos com mais de 65 anos.

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Isso garante maior inclusão jurídica para essa faixa etária. Os detalhes finais ainda serão definidos nas próximas fases do processo legislativo, mas a proposta já representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos idosos e das pessoas que sofrem de doenças graves.

A nova lei amplia a lista de serviços gratuitos para idosos; descubra todas as vantagens. (Fonte: Reprodução Google)

Como acessar serviços gratuitos para idosos?

O Código de Processo Civil garante atualmente justiça gratuita às pessoas e entidades que não tenham condições de arcar com despesas e honorários processuais, sejam elas brasileiras ou estrangeiras. A nova proposta estende estes serviços gratuitos a idosos e pessoas com doenças graves, melhorando o acesso à justiça para esta população vulnerável.

Apesar dos avanços representados pela aprovação, o projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Fazenda e Tributação, bem como pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A decisão final sobre a proposta deverá ser anunciada em breve.

Lista de serviços gratuitos para idosos

  • Custas e despesas judiciais;
  • Honorários de advogados e peritos;
  • Remuneração de intérpretes e tradutores;
  • Custos de testes, incluindo DNA.
  • Contas de consumo (água, luz, gás, telefone e internet);
  • Faturas e vouchers relativos a serviços essenciais;
  • Dívidas bancárias (empréstimos, créditos, parcelamentos);
  • Serviços financeiros (empréstimos, créditos, parcelamentos em geral).

A gratuidade para idosos envolve a busca de informações sobre isenção ou desconto de dívidas diretamente nas agências ou canais de atendimento. A aplicação da lei exige a consideração das particularidades de cada situação.

Espera-se que estas medidas proporcionem maior tranquilidade financeira aos idosos, libertando-os do endividamento excessivo. Isto não só beneficia os indivíduos, mas também contribui para a estabilidade económica da população idosa em geral.

É uma boa ideia manter os documentos organizados e registrar as comunicações com as instituições financeiras. A busca por assistência jurídica garante a correta aplicação dos benefícios, promovendo segurança financeira aos idosos.

Como obter acesso gratuito para idosos?

A transferência de fundos que viabiliza o transporte público gratuito ocorre de forma centralizada. Ou seja, vai da União para órgãos conveniados, como Estados, Municípios e Distrito Federal. Este processo ocorre com base nestes critérios:

  1. Proporcional à população com mais de 65 (sessenta e cinco) anos residente no Distrito Federal e nos Municípios onde funcionem serviços regulares de transporte público urbano intermunicipal;
  2. A parcela de 30% (trinta por cento) será retida pela União e doada aos respectivos órgãos estaduais ou órgãos da União responsáveis ​​pela gestão do serviço, no caso de Municípios atendidos por redes de transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semi-urbano. natureza;
  3. Será entregue integralmente ao Município responsável pela gestão, no caso de sistema integrado de transporte público metropolitano, considerando a soma da população com mais de 65 anos residente nos Municípios que compõem a região metropolitana administrada.

A determinação do público-alvo foi baseada em idosos com mais de 65 anos. Estados, municípios e Distrito Federal que desejarem solicitar financiamento para transporte público gratuito deverão preencher um requerimento formal junto à Secretaria de Desenvolvimento Regional por meio da plataforma +Brasil.

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