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Início Economia

Descubra quais Aposentados não precisam pagar o imposto de renda.

Samara Kalene Por Samara Kalene
setembro 22, 2024
Em Economia
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Com o encerramento do período de entrega das declarações do Imposto de Renda e a distribuição dos lotes de restituição concluída, muitos já começam a se preparar para a próxima temporada de declarações. Uma informação vital que muitos aposentados e pensionistas desconhecem é a possibilidade de isenção do Imposto de Renda. Este benefício pode proporcionar uma economia significativa, mas é essencial entender se você se qualifica para ele.

Quer saber mais sobre quem tem direito à isenção e como reivindicar esse benefício? Continue lendo para descobrir como os aposentados e pensionistas podem aproveitar essa oportunidade.

Quem Tem Direito à Isenção do Imposto de Renda?

Calculadora ao lado de celular aberto no imposto de renda, site da receita federal. (Fonte: adobe stock).
Calculadora ao lado de celular aberto no imposto de renda, site da receita federal. (Fonte: adobe stock).

Para conseguir a isenção do Imposto de Renda, é necessário atender a alguns critérios específicos. Esse direito é destinado a:

  • Aposentados;
  • Militares de órgãos extintos;
  • Pensionistas;
  • Anistiados políticos.

Além dessas categorias, é preciso ser portador de uma das doenças listadas na legislação.

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Quais São as Doenças que Garantem a Isenção?

Existem várias doenças graves que concedem o direito à isenção do Imposto de Renda. Abaixo, estão as condições médicas que se enquadram no benefício:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Passo a Passo para Solicitar a Isenção do Imposto de Renda

Se você acredita que se enquadra nos critérios para a isenção, siga o guia abaixo para fazer o pedido corretamente:

  1. Declare os rendimentos: Classifique-os como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, como a Previdência Social.
  2. Preencha a ficha de isenção: No programa da Declaração, vá até a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e preencha o item 10 com a parcela isenta.
  3. Informe o CNPJ da Previdência: Esse dado está presente no topo do comprovante de rendimentos.
  4. Insira os valores corretos: No campo “Valor”, registre a quantia da primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos.
  5. Atualize a parcela isenta do 13º salário: No campo “13º salário”, informe a parcela isenta do 13º salário conforme indicado no comprovante de rendimentos.

Fique atento para que a soma dos valores nos campos “Valor” e “13º salário” não exceda R$ 24.751,54. Acima deste limite, os valores serão transferidos automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Como Proceder com Outras Fontes de Renda?

Se você possui rendas adicionais, como trabalho autônomo ou aluguel de imóveis, esses rendimentos também precisam ser declarados. Aqui estão algumas dicas:

  • Declarar todas as rendas adicionais na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
  • Verificar se todas as informações estão corretas para evitar problemas e inconsistências com a Receita Federal.

Em suma, a isenção do Imposto de Renda pode fazer uma diferença significativa para aposentados e pensionistas. Portanto, é importante seguir corretamente os procedimentos e verificar se você se enquadra nos critérios para esse benefício. Preparar-se com antecedência para a declaração do Imposto de Renda de 2024 é essencial para garantir que seus direitos sejam totalmente respeitados.

Veja também: 13º será pago mais uma vez em 2024!

SAIU AGORA: 13º SALÁRIO vai ser PAGO NOVAMENTE para APOSENTADOS em 2024 – ENTENDA AGORA!  (Fonte: João Financeira TV).

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