Quando se fala em planejamento sucessório, o testamento é frequentemente a primeira ferramenta que vem à mente para a distribuição de bens após a morte. No entanto, muitos não sabem que essa ferramenta vai além da simples herança e pode abordar questões que não estão diretamente relacionadas ao patrimônio.
Além de assegurar a clareza na manifestação de vontade, o testamento precisa cumprir uma série de requisitos formais e legais para evitar futuras contestações. A seguir, apresentamos um guia detalhado sobre o testamento, incluindo seus tipos, custos e requisitos.
O Que é um Testamento?

O testamento é um documento onde uma pessoa, chamada de testador, expressa suas vontades sobre como seus bens e questões pessoais devem ser administrados após seu falecimento.
Esse documento não se limita apenas à disposição de bens patrimoniais; pode também incluir instruções sobre condições para herança e outros aspectos de caráter pessoal.
Para Que Serve um Testamento?
O testamento serve para formalizar a vontade do testador, que pode abranger a alocação de bens, diretrizes sobre a herança, e condições específicas que os herdeiros devem cumprir para receber suas partes. É uma ferramenta que proporciona segurança e clareza, garantindo que as preferências do testador sejam respeitadas após sua morte.
Custos Associados ao Testamento
Os custos de um testamento podem variar significativamente dependendo da localidade. Em algumas regiões, o valor dos emolumentos para a elaboração de um testamento no tabelionato pode girar em torno de R$ 600, mas em outras localidades, o custo pode ser mais alto. Para uma estimativa mais precisa, é recomendável consultar o site do tabelionato local.
Os honorários advocatícios também podem variar. Em geral, um advogado pode cobrar um valor fixo a partir de R$ 5 mil ou um percentual sobre o patrimônio, que costuma ser em torno de 3%. No entanto, esses valores podem variar de acordo com a complexidade do trabalho e devem ser analisados caso a caso.
Quem Pode Fazer um Testamento?
Qualquer pessoa com 16 anos ou mais tem o direito de fazer um testamento. Embora a participação de um advogado não seja obrigatória, é altamente recomendável contar com a orientação de um profissional para garantir que o documento esteja correto e cumpra todos os requisitos legais.
Tipos de Testamento
Existem diferentes tipos de testamento, cada um com características específicas. A escolha do tipo depende das necessidades e preferências do testador. A seguir, apresentamos os principais tipos:
Testamento Público
O testamento público é o mais formal e oferece a maior segurança jurídica. Feito em um tabelionato, é elaborado pelo tabelião ou seu substituto legal, na presença de duas testemunhas que não sejam herdeiros ou parentes. O documento é registrado e armazenado no tabelionato, e somente pode ser aberto com a apresentação da certidão de óbito do testador. Embora o testamento público garanta a existência do documento, o seu conteúdo permanece confidencial até que seja oficialmente aberto.
Testamento Particular
O testamento particular é mais simples e não envolve custos adicionais, pois pode ser elaborado pelo próprio testador. O documento pode ser escrito à mão ou digitado, e deve ser assinado pelo testador e por três testemunhas. É importante notar que qualquer erro, rasura ou espaço em branco pode invalidar o testamento particular, tornando-o menos seguro em comparação com o testamento público.
Testamento Cerrado
O testamento cerrado combina características dos tipos anterior e posterior. O testador redige o documento e o leva ao tabelionato, acompanhado de duas testemunhas. O tabelião lê, lacra e registra o documento, devolvendo-o ao testador. Embora o testamento cerrado ofereça alguma segurança, ele ainda está sujeito a erros similares aos encontrados no testamento particular. Se o lacre estiver rompido ou o documento apresentar problemas, a validade do testamento pode ser comprometida.
Documentos Necessários para Fazer um Testamento
Para elaborar um testamento, o testador deve apresentar os seguintes documentos no tabelionato:
- RG e CPF.
- Comprovante de residência.
- Certidão de casamento se for casado, separado, divorciado ou viúvo; ou certidão de nascimento atualizada se for solteiro.
Embora não seja necessário comprovar a titularidade dos bens no momento da elaboração do testamento, é aconselhável levar documentos que comprovem a propriedade dos bens, como matrículas de imóveis ou documentos de veículos. Além disso, é crucial fornecer informações que permitam a identificação dos herdeiros.