A ação trabalhista continua a ser um tema recorrente no mercado de trabalho brasileiro, refletindo uma importante questão sobre os direitos dos empregados.
Diariamente, os Tribunais Regionais do Trabalho recebem uma quantidade significativa de processos de trabalhadores que se sentem prejudicados por suas ex-empresas. Mas poucos sabem como realmente funciona uma ação trabalhista, que mostraremos a seguir!
O Que é uma Ação Trabalhista?

Uma ação trabalhista é um mecanismo legal que permite ao empregado buscar reparação judicial quando acredita que seus direitos trabalhistas foram desrespeitados.
Essas ações surgem principalmente quando há insatisfação em relação ao cumprimento das regras trabalhistas pela empresa empregadora. Geralmente, os motivos incluem o não pagamento de verbas rescisórias, problemas com o saque do FGTS e férias proporcionais não concedidas.
Por Que e Quando Ocorre uma Ação Trabalhista?
As ações trabalhistas são movidas quando um colaborador se sente prejudicado por alguma falha no cumprimento das normas estabelecidas pelo vínculo empregatício.
Quando um profissional acredita que seus direitos foram violados, ele pode acionar a Justiça do Trabalho para buscar reparação. Isso ocorre porque o colaborador insatisfeito deseja que a empresa compense o descumprimento das normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no contrato firmado entre as partes.
Regras e Procedimentos
O direito de mover uma ação trabalhista é garantido por lei e está regulamentado na CLT, especificamente nos artigos que vão de 763 a 836. Esses artigos definem como devem ser conduzidos os processos trabalhistas, que são supervisionados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT).
O Artigo 763 da CLT estabelece que os processos referentes a disputas individuais e coletivas, bem como à aplicação de penalidades, devem seguir as normas estabelecidas.
O Artigo 764 ressalta que todas as disputas serão sujeitas à conciliação. Já o Artigo 791 detalha as regras para a apresentação e acompanhamento das reclamações trabalhistas, permitindo que empregados e empregadores sejam representados por sindicatos, advogados ou solicitadores.
Principais Motivos para Ações Trabalhistas
As ações trabalhistas podem ter diversas causas, o que contribui para o elevado número de processos no Brasil. Um estudo da FGV revelou que o país tem mais de 100 milhões de processos em trâmite na Justiça do Trabalho.
Esse crescimento é atribuído à imprevisibilidade da Justiça do Trabalho, aos juros baixos na correção de débitos trabalhistas e ao baixo custo de litígios para as empresas.
Especialistas apontam que fatores como desemprego, suspensão do vínculo empregatício, redução salarial, insegurança jurídica, condições inadequadas de trabalho (particularmente durante a pandemia) e a expectativa de falência da empresa contribuem para o aumento das ações trabalhistas.
Prazo para Abertura
Os trabalhadores têm um prazo de dois anos para abrir uma ação trabalhista após a saída de uma empresa, conhecido como prescrição bienal. Após esse período, o trabalhador perde o direito de reivindicar qualquer benefício não recebido.
Esse prazo está definido no Artigo 11 da CLT, que também menciona a prescrição quinquenal, um período de cinco anos que serve como base para a avaliação das causas trabalhistas. Esse prazo avalia apenas os últimos cinco anos de vínculo empregatício, desconsiderando o tempo anterior.
O Artigo 11 da CLT estabelece que a prescrição dos créditos trabalhistas é de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, com um limite de dois anos após o término do contrato de trabalho.