Confira agora! Decisão do STF implica na redução de valor pago pelo INSS em benefício. Veja em seguida todas as informações.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da constitucionalidade da alteração na regra de pagamento da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento teve sua conclusão em 23 de junho. Continue acompanhando!
STF decide sobre a pensão por morte do INSS

O Supremo analisou e considerou constitucional o artigo 23, presente na Emenda Constitucional n.º 103 de 2019. Dessa forma, conforme estabelecido por essa emenda, o pagamento da pensão por morte do INSS deve ser equivalente a 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% por dependente.
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No entanto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariados Rurais (Contar) questionou o cálculo, argumentando que houve uma diminuição desproporcional no valor do benefício.
Após examinar a ação e a alegação da Contar, o ministro Luís Roberto Barroso concluiu que não há inconstitucionalidade nas mudanças em questão. Nesse sentido, a sua posição foi considerada pela maioria dos ministros do STF.
“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação do retrocesso, que ainda desperta controvérsia na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, enfatizou Barroso.
Por fim, os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques também concordaram com a interpretação sobre o cálculo da pensão por morte do INSS.
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O que é e quem tem direito a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu, independentemente de estar aposentado ou não no momento do óbito. Portanto, essa medida funciona como uma assistência financeira aos dependentes.
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Quem são considerados dependentes?
A fim de ser reconhecido como dependente, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido, permitindo o direito de receber a pensão por morte do INSS. Contudo, precisam se enquadrar em uma das categorias a seguir:
- Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos;
- Classe 2: pais;
- Classe 3: irmãos.
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Como funciona o cálculo da pensão por morte do INSS em 2023?
Anteriormente à Reforma da Previdência de 2019, o valor da pensão por morte correspondia a 100% do montante da aposentadoria para o cônjuge e dependentes. No entanto, após a reforma, o valor foi ajustado para 50% do benefício que o segurado falecido teria direito, acrescido de 10% para cada dependente.
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