Se você é aposentado ou pensionista do INSS e foi diagnosticado com uma doença grave, saiba que pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a condição tenha sido identificada após a concessão do benefício.
Esse direito é assegurado pela Lei Federal 7.713/88, mas muitas pessoas ainda não estão cientes dessa possibilidade, perdendo a chance de obter um alívio financeiro importante. Por isso, leia até o final para não ser um destes que perdem a chance!
Entendendo a Isenção do Imposto de Renda

A isenção do Imposto de Renda aplica-se exclusivamente sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão do INSS. No entanto, é importante destacar que essa isenção não se estende a outras fontes de renda, como aluguel ou remunerações adicionais. Assim, se o beneficiário tiver outras entradas de dinheiro além do benefício previdenciário, a isenção não será aplicada sobre essas quantias.
Mesmo com o direito à isenção, é imprescindível continuar fazendo a declaração anual do Imposto de Renda, informando todos os rendimentos recebidos. Isso garante que a Receita Federal tenha acesso a todas as informações corretas sobre sua situação fiscal.
Doenças que Garantem Isenção
A lista de doenças graves que conferem o direito à isenção inclui condições como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, entre outras. Estes são os males descritos no rol taxativo do inciso XIV do art. 6º da Lei Federal 7.713/88.
Para que o direito à isenção seja reconhecido, a Receita Federal orienta que o INSS exija um laudo médico oficial. No entanto, é importante observar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que exames e declarações de médicos especialistas particulares também são válidos para comprovar a doença e conceder a isenção, sendo desnecessário o laudo oficial em processos judiciais.
Processo Judicial e Isenção
Embora a concessão judicial de isenção do Imposto de Renda não exija a apresentação do laudo médico oficial (conforme a súmula 598 do STJ), é necessário que fique comprovado nos autos a existência de uma doença grave que justifique a isenção.
A súmula 627 do STJ confirma que a presença dos sintomas no momento da concessão não é um requisito para obter a isenção, pois o benefício foi criado para ajudar com os custos ao longo do tratamento e manutenção da saúde.
Mesmo que a doença tenha se manifestado em episódios ou tenha recaído, como no caso de câncer ou cardiopatia grave, os contribuintes continuam a fazer acompanhamento regular, incorrendo em despesas contínuas com consultas, exames e tratamentos.
Benefícios Permanentes
Em geral, aqueles que têm ou já tiveram uma moléstia grave são beneficiários permanentes da isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, incluindo o 13º salário, a partir da data do diagnóstico da doença.
Portanto, se você é aposentado ou pensionista do INSS e está nessa situação, pode ter direito à isenção de Imposto de Renda e até reaver valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção. Esse benefício pode aliviar seu orçamento e proporcionar uma melhoria na qualidade de vida.