Os trabalhadores nascidos em setembro e que têm direito ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem acessar o valor do benefício a partir desta segunda-feira, dia 2. Essa modalidade permite aos empregados com carteira assinada retirar anualmente uma parte do seu saldo no Fundo de Garantia, sempre no mês do seu aniversário.
É importante entender as diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar a totalidade do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa. Ele deve escolher uma das modalidades disponíveis.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Para participar desta modalidade, o trabalhador deve aderir ao saque-aniversário através do site da Caixa Econômica Federal ou do aplicativo do FGTS. No entanto, vale lembrar que, ao fazer essa escolha, o trabalhador perde o direito de sacar integralmente o saldo do FGTS caso seja demitido sem justa causa.
Se o trabalhador decidir retornar à opção de saque-rescisão, será necessário cumprir uma carência de dois anos. Durante esse período, mesmo se for demitido, ele não terá acesso imediato ao saldo do FGTS.
Como fazer a adesão ao saque-aniversário do FGTS?
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita de diversas maneiras. Abaixo, detalhamos como o trabalhador pode realizar essa operação:
- Aplicativo FGTS: Disponível para dispositivos Android e iOS.
- Site da Caixa Econômica Federal: Acesso online para adesão.
- Agências da Caixa Econômica Federal: Atendimento presencial.
O trabalhador deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento para receber o dinheiro no mesmo ano. Caso contrário, só poderá retirar o valor a partir do ano seguinte.
Como calcular o valor do saque-aniversário do FGTS?
O cálculo do valor a ser retirado no saque-aniversário é baseado no saldo total da conta do FGTS do trabalhador. Os percentuais variam conforme o montante disponível. Confira a tabela abaixo:
- Até R$ 500: 50% do saldo.
- De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% do saldo + parcela fixa de R$ 50.
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% do saldo + parcela fixa de R$ 150.
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% do saldo + parcela fixa de R$ 650.
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% do saldo + parcela fixa de R$ 1.150.
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% do saldo + parcela fixa de R$ 1.900.
- Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo + parcela fixa de R$ 2.900.
Como sacar o saque-aniversário do FGTS?
O resgate do saque-aniversário pode ser realizado por meio do aplicativo FGTS. O trabalhador pode programar a transferência do valor para qualquer conta bancária de sua titularidade, sem custo adicional. Alternativamente, as retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento para quem tem o Cartão Cidadão e senha.
O saque também pode ser realizado nos correspondentes Caixa Aqui, bastando apresentar o Cartão Cidadão e um documento de identificação válido.
Quais são as restrições do saque-aniversário do FGTS?
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o valor total depositado pela empresa em sua conta vinculada em caso de demissão sem justa causa. Ele poderá, contudo, receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Outras formas de saque do FGTS, como para compra de imóveis, aposentadoria e tratamento de doenças graves, não são afetadas pelo saque-aniversário. O trabalhador também pode desistir dessa modalidade a qualquer momento e retornar ao saque-rescisão. Porém, ao fazer isso, ele entrará em uma carência de dois anos, durante os quais não poderá sacar o saldo do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa de 40%.
Agora que você sabe tudo sobre o saque-aniversário do FGTS, é hora de avaliar qual modalidade se adequa melhor às suas necessidades e fazer a escolha certa!
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