O FGTS é um dos fundos de maior valor para os cidadãos brasileiros, pois com o mesmo é possível conquistar inúmeros bens de valor substancial, que vão além do simples resgate do saque rescisão.
Entender as diferentes possibilidades de saque ajuda os beneficiários aproveitarem melhor os recursos de um bem tão importante. Confira a seguir quais possibilidades são essas:
Possibilidades de Saque do saldo de FGTS
Aposentadoria
Em primeiro lugar, ao se aposentar, os beneficiários do FGTS podem sacar os valores disponíveis. O que inclui aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida por aposentadoria por incapacidade permanente.
Compra de Casa Própria e Financiamento Habitacional
Quem trabalhou de carteira assinada e recebeu o FGTS por pelo menos três anos, pode usar o saldo da conta para dar entrada, ou pagar as parcelas da casa própria.
O FGTS pode ser usado também para amortização ou liquidação de dívida, assim como, quitar até 80% das prestações de um financiamento habitacional. No entanto, não é permitido ter outro financiamento ativo ou ser proprietário de outro imóvel.

Saque-Aniversário
Recém-instituído, o saque aniversário é o resgate do montante disponível na data do seu aniversário! Caso passe por demissão, o saque será limitado à multa rescisória, não ao saldo total da conta.
Desastres Naturais
Nos casos de desastres naturai, como o que aconteceu há pouco tempo no Rio Grande do Sul, que afetem a sua área de residência, como enchentes e outros eventos calamitosos, concedem direito ao saque calamidade do FGTS.
Conhecido como saque calamidade, concede acesso ao saldo para atender necessidades urgentes e graves.
Demissão Sem Justa Causa
Caso o seu contrato de trabalho seja encerrado pelo empregador sem justa causa, é possível resgatar os montantes do FGTS pelo saque normal. O mesmo se aplica para o término de contrato por prazo determinado ou por trabalho temporário.
Doenças Graves
É possível realizar o saque do FGTS caso você seja diagnosticado com uma das seguintes doenças graves: câncer, HIV/Aids, doenças cardíacas graves, entre outras. Mas para resgate, é necessário apresentar documentos comprobatórios.
Rescisão por Falência ou Falecimento do Empregador
É possível retirar o saldo também em caso de falência da empresa onde você trabalha, ou no caso de falecimento do empregador individual, ou doméstico, ou ainda quando o contrato de trabalho for considerado nulo.
Suspensão do Trabalho Avulso
Empregados avulsos podem realizar o saque do FGTS caso o trabalho seja suspenso por um período de 90 dias ou mais.
Falecimento do Trabalhador
Caso o titular do FGTS venha falecer, seus herdeiros, cônjuges, ou dependentes podem sacar o saldo da conta.
Idade Igual ou Superior a 70 Anos
Idosos acima de 70 anos ou mais, que ainda trabalham, seja na CLT ou avulsos, podem retirar o saldo total do FGTS.
Aquisição de Órteses e Próteses
É possível realizar o saque dos valores para adquirir órteses e próteses, com o objetivo de promover a inclusão social e acessibilidade para pessoas com deficiência de longo prazo.
Três Anos Fora do Regime do FGTS
Caso o seu contrato de trabalho tenha sido extinto após 14/07/1990 e você ficou fora do regime do FGTS por três anos sequenciais, é possível sacar os valores da sua conta.
Conta Vinculada Sem Depósitos
Para contratos de trabalho encerrados até 13/07/1990, é possível realizar o saque dos valores na conta vinculada que ficou sem depósitos por três anos seguidos.
Mudança de Regime Jurídico
Por fim, ao mudar de empregado CLT para estatutário, por exemplo, é possível realizar o saque do saldo do FGTS devido à mudança de regime previdenciário.
Cada tipo de saque do FGTS conta com requisitos específicos e procedimentos que devem ser seguidos à risca. Vale ressaltar que se manter bem informado quanto as condições e documentação necessários para cada caso, e, se necessário, buscar orientação jurídica é imprescindível para garantir seus direitos.
Em caso de dúvidas, as unidades do Banco Caixa fornecem todas as informações necessárias para realização o saque.