A partir de outubro de 2024, aposentados e pensionistas civis do Tribunal de Contas da União (TCU) terão que realizar a prova de vida anual. Este procedimento é essencial para garantir a continuidade dos benefícios previdenciários, evitando assim a suspensão dos mesmos devido à falta de comprovação.
O objetivo principal da prova de vida é confirmar que os beneficiários estão vivos e aptos a continuar recebendo suas aposentadorias e pensões. Este processo é uma medida de segurança adotada para prevenir fraudes e assegurar a correta distribuição dos recursos públicos.
Como Funciona a Prova de Vida para Aposentados e Pensionistas do TCU?

A prova de vida é obrigatória e deve ser realizada todos os anos pelos beneficiários do TCU. Isso permite ao Tribunal de Contas da União manter um controle preciso sobre a situação dos aposentados e pensionistas.
Opções Disponíveis para a Realização da Prova de Vida
Existem três opções principais para os beneficiários realizarem a prova de vida: presencialmente, via aplicativo, ou pelo envio de documentos comprobatórios. A seguir, detalharemos cada uma dessas opções.
Prova de Vida Presencial
Os beneficiários que preferem fazer a prova de vida de forma presencial podem comparecer à sede do TCU em Brasília ou às representações estaduais do Tribunal, disponíveis nas principais capitais do país. Confira os endereços e horários:
- Sede do TCU: Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Brasília – DF
- Representações Estaduais: Localizadas nas principais capitais, com informações detalhadas disponíveis no site do TCU.
Prova de Vida via Aplicativo
Para quem tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existe a alternativa de realizar a prova de vida pelo aplicativo gov.br. Este método é conveniente para aqueles que não podem ou preferem não se deslocar até uma unidade física do TCU.
- Baixe o aplicativo gov.br no seu celular ou tablet;
- Faça login com suas credenciais;
- Siga as instruções para completar a prova de vida.
Prova de Vida por Envio de Documentos
Outra possibilidade é enviar documentos que comprovem a prova de vida. Este método é especialmente útil para quem reside fora do país ou tem dificuldades para se deslocar. Veja quais documentos são aceitos:
- Certidão Pública Declaratória de Vida: Emitida por cartório público, com validade de 60 dias;
- Declaração de Representação Diplomática: Documentação oficial emitida por Consulado do Brasil, com validade de até 90 dias.
O que Acontece se Você Não Realizar a Prova de Vida?
Suspensão dos Benefícios
A não realização da prova de vida dentro do período estabelecido (1º a 31 de outubro de 2024) resultará na suspensão temporária dos benefícios previdenciários. Portanto, é vital que os beneficiários cumpram com suas obrigações.
Regularização Posterior
Caso haja alguma pendência, existe a possibilidade de regularizar a situação posteriormente. É importante agir rapidamente para evitar a suspensão prolongada dos benefícios.
Dicas para Facilitar o Processo
Algumas ações simples podem ajudar a realizar a prova de vida com mais tranquilidade e eficiência:
- Verifique Antecipadamente: Escolha a opção de prova de vida mais conveniente e reúna todos os documentos necessários com antecedência.
- Atualize Seus Dados: Mantenha seus dados atualizados para receber todas as informações importantes e realizar o procedimento sem problemas.
Onde Buscar Suporte e Informações?
Para qualquer dúvida ou dificuldade, entre em contato com o suporte do TCU ou acesse o site oficial do Tribunal. Lá, você encontrará informações detalhadas e assistência adicional para realizar sua prova de vida de forma adequada.
Realizar a prova de vida é uma medida essencial para garantir a continuidade dos benefícios. Com opções variadas, como presencial, aplicativo ou envio de documentos, o processo foi facilitado para atender a todos os beneficiários do TCU. Não se esqueça de realizar sua prova de vida entre 1º e 31 de outubro de 2024 para evitar a suspensão dos seus benefícios.