• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
segunda-feira, setembro 15, 2025
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início INSS

URGENTE: Julgamento da revisão da vida toda vai voltar- Veja quando será

Matheus Por Matheus
setembro 16, 2024
Em INSS
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

No próximo dia 20 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de dois recursos cruciais que discutem a “revisão da vida toda”, uma questão de grande relevância para muitos aposentados e segurados do INSS.

Se você está acompanhando a saga desse mecanismo que pode alterar o valor das aposentadorias, este artigo traz tudo o que você precisa saber. Vamos explorar o contexto atual do julgamento, o impacto das recentes decisões e como a revisão da vida toda pode afetar seu benefício. Fique atento às informações essenciais para entender as mudanças e o que esperar dos próximos passos dessa importante decisão judicial!

Contexto do Julgamento da Revisão da Vida Toda

URGENTE: Julgamento da revisão da vida toda vai voltar- Veja quando será
URGENTE: Julgamento da revisão da vida toda vai voltar- Veja quando será (Fonte: Reprodução Google).

O caso da “revisão da vida toda” teve início em agosto, mas o ministro Alexandre de Moraes havia solicitado a discussão no plenário físico. No entanto, Moraes acabou desistindo dessa solicitação, e o julgamento será retomado no plenário virtual, como inicialmente previsto.

Na última vez em que o tema foi discutido, o placar estava em 5 votos a 0 contra a aceitação dos recursos, o que indicava uma tendência a manter a decisão anterior do STF.

Recomendado

confira-agora-seu-dia-de-pagamento

SAIU AGORA: Confira o SEU DIA de PAGAMENTO do INSS – Veja QUANDO o DINHEIRO cai na CONTA!

setembro 13, 2025
confira-agora-se-seu-inss-foi-pago

ATENÇÃO APOSENTADOS: Veja como consultar se o INSS foi pago hoje!

setembro 12, 2025

Em março, a Corte havia derrubado a possibilidade de aplicar a “revisão da vida toda”, que permitia aos segurados escolher a regra mais vantajosa para calcular suas aposentadorias.

Entendimento Atual da Corte Sobre a Revisão da Vida Toda

A decisão de março determinou que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, o que inviabilizou a utilização da revisão da vida toda, que havia sido reconhecida em 2022.

Com isso, a maioria da Corte concordou que a aplicação do fator previdenciário deve prevalecer, afetando diretamente a maneira como os benefícios são calculados.

Após a decisão, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentaram recursos, argumentando que a constitucionalidade da lei pode ser conciliada com a possibilidade de utilizar a revisão da vida toda. Eles sustentam que a revisão permitiria ao segurado optar por uma regra mais vantajosa para o cálculo de sua aposentadoria.

O relator dos recursos, ministro Nunes Marques, manifestou-se contra os pedidos, afirmando que ainda não se esgotaram todas as possibilidades de recurso sobre o julgamento de 2022.

Nunes Marques destacou que a nova decisão do plenário apenas reitera a compreensão do STF desde o ano 2000, e que o entendimento atual “supera” a tese da revisão da vida toda.

Impacto da Decisão na Reforma da Previdência

A revisão da vida toda, que atualmente não está em vigor, permitia aos aposentados solicitar um novo cálculo do benefício, incluindo salários anteriores a julho de 1994.

Essa possibilidade visava oferecer uma regra mais favorável, principalmente em relação à regra de transição estabelecida pela reforma da previdência de 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

A reforma de 1999 alterou a forma de cálculo dos benefícios, introduzindo o fator previdenciário e considerando apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A decisão do STF, portanto, estabeleceu que, para os segurados que contribuíram antes de 1999, a regra de transição deve ser aplicada, excluindo a possibilidade de optar por regras mais favoráveis.

Como Fica o Cálculo da Aposentadoria com a Revisão da Vida Toda?

Após a decisão do STF, os cálculos dos benefícios ficaram assim definidos:

  • Segurados do INSS antes de 1999: Aplicam-se as regras de transição, que consideram 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluindo os salários anteriores a julho de 1994.
  • Segurados que ingressaram na Previdência após 1999: Permanecem no regime que leva em conta o fator previdenciário, calculado pela média simples dos salários de contribuição ao longo do período contributivo, sem limites de tempo específicos.

Com essas mudanças, os segurados devem estar atentos às regras vigentes e acompanhar o desenrolar dos recursos no STF para compreender como as decisões afetarão suas aposentadorias e benefícios futuros.

Veja Também: SAIU! LULA DÁ REAJUSTE de 10,86% AGORA!

SAIU! LULA DÁ REAJUSTE de 10,86% AGORA! Atenção Aposentados e Pensionistas do INSS! (Fonte: João Financeira TV)
EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.