Publicado há pouco tempo no Diário Oficial da União pelo INSS, uma nova portaria que vai trazer mudanças no empréstimo consignado dos aposentados e pensionistas a partir de 2025.
A mudança é muito bem-vinda, pois ajuda a amenizar assédio o praticado pelo bancos com os beneficiários! Sabe essas ligações de instituições financeiras que ficam o tempo todo ofertando um empréstimo, sem que você sequer tenha demonstrado interesse, ou concedido autorização para essas ligações?
Pois é, isso está prestes a acabar! A notícia é boa, e novidades como essas merecem destaque, por isso, não perca tempo, confira a seguir os detalhes da medida com atenção e compartilhe com aquele seu amigo que sofre com essas ligações chatas!
Empréstimo consignado terá novas regras em 2025!
O INSS publicou, como vimos anteriormente, uma medida o Diário Oficial da União, uma medida que traz alterações nas regras do empréstimo consignado a partir de 2025. A portaria entra em vigor já no dia 1º e a partir do dia 2 de janeiro, é possível aproveitar plenamente da mesma.
O crédito consignado do INSS é um empréstimo com desconto em folha de pagamento, por essa característica, beneficiários podem aproveitar condições de pagamento vantajosas. As regras são administradas pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
Nova instrução normativa
Assim, a instrução normativa 172 publicada no DOU, altera a normativa de 2022 que determinava o bloqueio das contas de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC para contratação de crédito consignado.
Nesse sentido, ao se aposentar o segurado não poderia realizar a contratação de um empréstimo, para isso ele teria que realizar o desbloqueio da opção manualmente. Antes dessa lei, o benefício não tinha travas, era possível contratar o empréstimo livremente.
Por conta disso eram comuns os relatos de assédios provenientes de instituições financeiras que ligavam copiosamente para vender o consignado do INSS. Muitas das vezes, o contrato de consignado ocorria sem nem mesmo o beneficiário ter contratado, e o mesmo só descobria ao perceber os descontos no salário.
Dessa forma, a medida pretende mitigar o assédio a aposentados!
Novas regras

Atualmente, ao se aposentar, o segurado passa por um período de 90 dias bloqueado para contratação de empréstimo consignado. Essa é a regra atualmente em vigor. Com a publicação da nova instrução normativa, em vigor em 2025, essa regra deixa de valer.
O novo segurado, ao se aposentar, não tem mais que se preocupar com a trava de 90 dias para tomar o empréstimo consignado com o seu banco. Ou seja, será possível contratar o consignado logo no primeiro mês de recebimento do benefício, desde que o contrato seja realizado com banco onde recebe os pagamentos.
Segundo o INSS, o aposentado terá que definir se deseja ou não contratar um consignado, pois essa trava que havia até pouco tempo atrás não é justa para com os segurados que precisariam de valores naquele montante.