A partir de 2 de janeiro de 2025, aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão novas regras para contratar crédito consignado. As mudanças afetam o bloqueio de contas em instituições financeiras, visando oferecer mais proteção aos beneficiários.
Os aposentados e pensionistas poderão solicitar empréstimos no banco onde recebem a renda previdenciária imediatamente após começarem a receber seus benefícios. No entanto, em outras instituições financeiras, o desbloqueio pode demorar até 90 dias, sendo necessário realizar a solicitação pelo telefone, aplicativo ou site Meu INSS.
Como Será o Crédito Consignado a Partir de 2025?

A instrução normativa 172, publicada em 30 de agosto de 2023, altera as regras que estavam em vigor desde 2022. Este novo regulamento estabelece o bloqueio imediato dos benefícios pagos pelo INSS, que só poderão ser acessados para a contratação de crédito consignado após um período de 90 dias.
A medida foi implementada com o objetivo de reduzir o assédio a aposentados e pensionistas, que eram muitas vezes abordados de maneira agressiva pelas instituições financeiras. Segundo o INSS, as novas regras afetarão apenas os novos beneficiários, enquanto aqueles que já recebem o benefício continuarão sob as normas atuais.
Como Fazer o Desbloqueio do Benefício?
Para desbloquear o benefício e solicitar um empréstimo consignado em outras instituições financeiras, o segurado deverá seguir alguns passos simples:
- Entrar em contato com a Central Telefônica 135.
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS.
- Solicitar o desbloqueio através das opções disponíveis.
Vale ressaltar que o desbloqueio pode demorar até 90 dias, e só após esse período os aposentados e pensionistas poderão acessar outras instituições financeiras para o crédito consignado.
O Impacto da Nova Regra sobre Correspondentes Bancários
Embora a medida vise proteger os beneficiários do INSS, há uma preocupação significativa com os correspondentes bancários. A Abcorban (Associação Brasileira de Correspondentes Bancários) argumenta que a nova norma prejudica mais de 400 mil profissionais do setor, favorecendo apenas os bancos que já possuem direito sobre a folha de pagamento da Previdência Social.
Tiago Mauschi, presidente da Abcorban, critica a falta de concorrência resultante da norma e planeja levar a questão ao Ministério da Previdência e à Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara dos Deputados. Ele afirma que a regra é inconstitucional e que beneficia apenas um pequeno grupo de instituições financeiras.
Quais Bancos Detêm os Direitos sobre a Folha de Pagamento da Previdência?
Atualmente, seis bancos detêm os direitos sobre a folha de pagamento da Previdência: Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa. Esses bancos ganharam o leilão do órgão em 2019 e passaram a administrar os benefícios de 2020 a 2024. No entanto, com o contrato terminando este ano, um novo leilão será aberto em outubro de 2024 para administração da folha entre 2025 e 2029.
A Nova Regra é Beneficiosa ou Prejudicial?
A nova norma tem causado debates entre as partes interessadas. Tonia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), argumenta que a medida favorece os bancos que administram a folha de pagamento do INSS, criando uma reserva de mercado. Ela defende que a restrição deveria ser debatida no CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).
Por outro lado, Liliane Beil, presidente da Coopernapi (Cooperativa de Crédito do Sindnapi), acredita que a decisão ajuda a reduzir o assédio das grandes instituições financeiras aos recém-aposentados, sem impactar a cooperativa, que oferece empréstimos com menores taxas e sem pressão.
A medida também foi alvo de críticas da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e da ABBC (Associação Brasileira de Bancos), ambas argumentando que a regra impede a livre concorrência e pode ser considerada um abuso do poder regulatório do INSS.
Em resumo, a nova regra para o crédito consignado dos aposentados do INSS em 2025 visa proteger os beneficiários, mas também levanta questões sobre a concorrência justa e os efeitos econômicos no setor financeiro. Os desdobramentos desses novos regulamentos continuarão a ser monitorados de perto pelas partes interessadas.
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