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Início Empréstimo

ALERTA! Crédito Consignado INSS Sofre Grande Mudança para 2025 – Será o fim do CONSIGNADO?

Samara Kalene Por Samara Kalene
setembro 10, 2024
Em Empréstimo
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A partir de 1º de janeiro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai introduzir novas regras para a concessão de empréstimos e cartões de crédito consignados para aposentados e pensionistas. Essas mudanças afetam diretamente os primeiros 90 dias após a concessão do benefício.

Durante esse período inicial, os novos beneficiários serão limitados a realizar operações financeiras apenas no banco onde recebem seus pagamentos. A medida visa aumentar a proteção contra assédio comercial por parte de outras instituições financeiras.

Proteção contra Assédio Comercial

cédulas de 100 reais com uma tarja preta com a frase: empréstimo consignado
Muda tudo no crédito consignado do INSS. (Fonte: edição/ Jornal JF).

De acordo com o INSS, a principal razão para essa nova política é a proteção dos aposentados e pensionistas contra o assédio comercial de bancos. O bloqueio inicial impede que instituições financeiras não pagadoras abordem esses clientes durante os primeiros três meses.

O INSS acredita que, ao restrigir a concessão de crédito ao banco pagador, reduzirá significativamente as tentativas de oferta de serviços financeiros adicionais nesse período. “A partir do momento que o INSS bloqueia o benefício e restringe ao banco pagador, o assédio de demais instituições tende a cair”, explicou o órgão.

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As Regras de Desbloqueio

Além da limitação de concessão de crédito, o INSS adicionou uma regra importante sobre quem pode autorizar o desbloqueio para operações de crédito consignado. Procuradores de aposentados e pensionistas não estão autorizados a realizar esse desbloqueio, a menos que tenham um mandato público específico.

Desde 2018, os benefícios do INSS são automaticamente bloqueados para operações de crédito consignado até que o beneficiário, ou seu representante legal, autorize o desbloqueio pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário utilizar uma conta Gov.br e seguir os passos indicados na plataforma.

Quais são as Implicações para os Beneficiários?

Embora a intenção do INSS seja proteger os aposentados, especialistas têm opiniões divergentes sobre os resultados dessa medida. Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acredita que a mudança apenas adiará as propostas de crédito consignado e que o assédio poderá continuar após o período inicial de 90 dias.

Além disso, existe uma preocupação sobre a redução da concorrência entre bancos. Com a limitação inicial, os aposentados podem enfrentar taxas de juros mais altas devido à falta de opções de negociação. Isso pode impactar negativamente os beneficiários, que terão menos poder de barganha nos primeiros três meses.

  • Maior proteção contra assédio comercial nos primeiros 90 dias
  • Limitação de crédito ao banco pagador durante esse período
  • Procuradores só podem autorizar desbloqueio com mandato público
  • Possíveis aumentos nas taxas de juros devido à redução de concorrência

Como Realizar o Desbloqueio do Empréstimo no Meu INSS?

Para os beneficiários que desejam desbloquear a opção de crédito consignado após o período inicial, o processo é simples e pode ser feito online:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS usando sua conta Gov.br.
  2. Após o login, busque pela palavra “Empréstimo” e selecione “Desbloquear”.
  3. Leia e siga as instruções fornecidas para completar a operação.

O INSS recomenda que os beneficiários mantenham seus benefícios bloqueados para operações de crédito consignado, a não ser que estejam seguros da necessidade do empréstimo. A medida visa proteger os aposentados contra fraudes e golpistas.

Em resumo, as novas regras do INSS acrescentam uma camada de proteção aos aposentados e pensionistas, mas também levantam questões sobre a redução da concorrência e o possível aumento das taxas de juros ao limitar as opções de crédito nos primeiros 90 dias.

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ATENÇÃO: AUMENTO no SALÁRIO MÍNIMO para R$ 1.989? VEJA quem tem DIREITO! (Fonte: João Financeira TV).


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