A aposentadoria oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos objetivos mais desejados pelos trabalhadores brasileiros. No entanto, muitas pessoas se perguntam se é possível se aposentar antes da idade mínima estabelecida.
A resposta é sim: há maneiras de antecipar a aposentadoria, desde que se sigam determinadas regras e faça um planejamento financeiro adequado. Neste artigo, abordaremos as diferentes formas de alcançar a aposentadoria antecipada, quem pode se beneficiar e como solicitar esse direito.
Regras Atuais de Aposentadoria

As regras para aposentadoria no Brasil passaram por mudanças significativas após a Reforma da Previdência em 2019. Essas mudanças tornaram os requisitos mais rígidos, exigindo mais tempo para a concessão da aposentadoria. Vamos explorar as duas principais modalidades de aposentadoria conhecidas pelos brasileiros:
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é destinada aos segurados do INSS que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação e cumprem o tempo mínimo de contribuição necessário. Este é o tipo de aposentadoria mais comum e solicitado no Brasil.
No momento, as regras para aposentadoria por idade urbana são:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens
O valor da aposentadoria é calculado da seguinte forma:
- 60% da média salarial + 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição
Além disso, os aposentados por idade têm direito a receber um valor equivalente ao piso do salário mínimo, garantindo uma renda básica digna.
Existe também a aposentadoria por idade rural, destinada aos trabalhadores rurais. Neste caso, os requisitos são:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
- Carência: comprovação de 180 meses de atividade rural
- Exclusividade: ter trabalhado exclusivamente no campo
A aposentadoria rural permite se aposentar mais cedo do que a aposentadoria urbana devido às condições mais severas do trabalho no campo.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência. Até 2019, era possível se aposentar ao completar o tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade.
Para proteger quem estava prestes a se aposentar na época, foram criadas as “regras de transição”, facilitando a aposentadoria antecipada para quem já estava próximo de atingir o tempo de contribuição necessário.
As principais regras de transição incluem:
- Regra da idade mínima progressiva: a idade mínima para aposentadoria aumenta gradualmente.
- Regra de aposentadoria dos pontos: a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 91 pontos para mulheres (com pelo menos 30 anos de contribuição) e 101 pontos para homens (com pelo menos 35 anos de contribuição). Esses pontos aumentarão anualmente até alcançar 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens até 2028.
- Pedágio de 50%: permite a aposentadoria ao pagar um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição.
- Pedágio de 100%: permite a aposentadoria ao cumprir a idade mínima e contribuir por um tempo adicional equivalente ao dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição.
Essas regras podem variar dependendo do histórico de contribuição e outros fatores individuais.
Como Se Aposentar Mais Cedo?
Existem algumas formas de se aposentar mais cedo, como:
- Seguir as regras de transição estabelecidas após a Reforma da Previdência.
- Possuir um direito adquirido que permite se aposentar antecipadamente.
- Aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD), que pode ser concedida de forma antecipada devido às condições de saúde.
- Aposentadoria por idade rural, que permite se aposentar antes da aposentadoria urbana, devido ao caráter mais desgastante do trabalho no campo.
- Aposentadoria dos professores, que também oferece uma opção de aposentadoria antecipada para profissionais da educação. Após a reforma, os requisitos são:
- Homens: 60 anos e 25 anos de contribuição, sendo necessário 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo de aposentadoria.
- Mulheres: 57 anos e 25 anos de contribuição, com 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo de aposentadoria.
- Aposentadoria por invalidez, concedida a quem está totalmente incapacitado para o trabalho, possibilita uma aposentadoria antecipada devido à impossibilidade de exercer qualquer função.