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Início Notícias

URGENTE: Evite ser prejudicado – Veja as novas regras que os MEIS precisam adotar

Vital Hugo Por Vital Hugo
agosto 29, 2024
Em Notícias
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Hoje destacamos algumas mudanças cruciais para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem notas fiscais. A partir do dia 2 de setembro de 2024, essas modificações entram em vigor e demandam a atenção de todos os profissionais dessa categoria no Brasil. Em nosso artigo, detalharemos essas alterações e como elas impactam o dia a dia dos MEIs.

A nova exigência envolve a inclusão do Código de Tributação Nacional (CRT 4) na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Essa atualização foi oficialmente publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) através da Nota Técnica 2024.001. Mas qual é a importância dessa mudança e como ela deve ser incorporada pelas empresas?

Mudanças no Código de Tributação Nacional (CTR 4) para MEIs

Evite ser prejudicado - Veja as novas regras que os MEIS precisam adotar
URGENTE: Evite ser prejudicado – Veja as novas regras que os MEIS precisam adotar (Fonte: Revendedor)

A partir do dia 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais precisarão incluir o Código de Tributação Nacional (CRT 4) em todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Isso é fundamental para a correta identificação do regime tributário da empresa.

O CRT é um campo obrigatório nas notas fiscais eletrônicas que informa se a empresa é optante pelo Simples Nacional ou está no regime tributário normal. Anteriormente, existiam apenas três códigos de CRT utilizados: 1 para Simples Nacional, 2 para Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta e 3 para Regime Normal.

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O que é CRT na NF-e?

O Código de Tributação Nacional (CRT) na NF-e é crucial para indicar o regime tributário da empresa emissora. Com a nova regulamentação, foi criado um quarto código, o CRT 4, específico para Microempreendedores Individuais (MEIs). Esse código, ao ser incluído na nota fiscal, esclarece que a empresa adota o sistema de tributação do Simples Nacional direcionado aos MEIs.

O que é a Tabela CFOP?

A Tabela CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é igualmente importante nesse contexto. Trata-se de um código numérico usado para classificar as operações e prestações nas notas fiscais. Esses códigos se aplicam às mercadorias e serviços prestados pelas empresas. A atualização da tabela CFOP pela Sefaz visa facilitar a compatibilização com o novo CRT 4.

Quais são os novos códigos CFOP que os MEIs devem usar?

Nesta seção, listamos os novos códigos CFOP que os Microempreendedores Individuais devem usar para identificar suas operações, em conjunto com o CRT4. Os códigos são divididos em operações interestaduais e internas. Veja abaixo:

Operações e prestações interestaduais:

  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para os códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505;
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização, exceto para o código 5.503;
  • 5.904: Remessa destinada à venda fora do estabelecimento, com exceção dos códigos 5.502 e 5.505;
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para os códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505;
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização, exceto para o código 6.503;
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para os códigos 6.502 e 6.505.

Operações e prestações internas:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para os códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para os códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para os códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;
  • 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para os códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

A Tabela CFOP possui uma importância significativa para a correta categorização das operações fiscais. Todas essas atualizações entram em vigor no dia 2 de setembro de 2024, conforme destaca o Portal da Nota Fiscal.

Essa mudança impacta a emissão de NFS-e?

Uma dúvida comum entre os Microempreendedores Individuais é se essas alterações impactam a emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviço (NFS-e). A resposta é não. Essas mudanças são específicas para as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e as notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e).

É fundamental que todos os MEIs estejam atentos a essas atualizações para assegurar a conformidade com as novas regulamentações tributárias e evitar possíveis problemas fiscais.

Para mais informações e atualizações importantes como esta, continue acompanhando as notícias aqui no Brasileiro Trabalhador.

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