Em 10 de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do Artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC), que permite aos juízes estabelecerem “medidas coercitivas” contra inadimplentes, quando consideradas necessárias. Tais medidas, como apreensão de documentos e restrições na participação em concursos públicos, só podem ser aplicadas mediante ordem judicial. Desde 2015, a existência desse artigo incentivava que credores e advogados solicitem que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de devedores seja suspensa, mas muitos juízes hesitaram em aplicar essas penalidades, aguardando a decisão sobre a constitucionalidade, que foi finalmente confirmada.
CNH suspensa por dívida

Ao analisar o tema, a maioria do plenário seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que concluiu pela validade da medida, “desde que não interfira nos direitos fundamentais e respeite os princípios da proporcionalidade e razoabilidade“.
Em resumo, esses princípios asseguram que as decisões das autoridades sejam justas e equilibradas, protegendo os direitos fundamentais das pessoas. Portanto, dívidas relacionadas à alimentação, assim como débitos de motoristas profissionais de táxi, aplicativos, ônibus, vans, e caminhões, estão isentas de medidas como ter o passaporte ou a CNH suspensa.
Retenção de CNH e passaporte de endividados
Advogados e juristas consultados após a decisão do Supremo Tribunal Federal esclareceram que, embora a medida permita a apreensão de documentos como passaporte e CNH para pessoas com dívidas em atraso, essa retenção não ocorre automaticamente. Para que os documentos sejam bloqueados, é necessário que o processo judicial esteja na fase de execução, ou seja, quando não há mais discussão sobre o débito e a dívida já se encontra em fase final de cobrança.
Esses especialistas também acalmam aqueles que não possuem patrimônio ou condições financeiras, afirmando que eles não devem ser alvo desses bloqueios. Uma decisão de bloqueio só será tomada após a Justiça tentar identificar o verdadeiro patrimônio do devedor, verificando, por exemplo, se ele possui dinheiro penhorado em banco ou bens móveis ou imóveis.
Provavelmente, a Justiça examinará o Imposto de Renda do devedor, buscando sinais de boa condição financeira e certificando-se de que não há patrimônio oculto ou registrado em nome de terceiros. Não é incomum que pessoas aleguem dificuldades financeiras à Justiça enquanto exibem nas redes sociais registros de viagens, uso de automóveis caros ou um alto padrão de consumo.
Contestamento da Medida
O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando certas medidas, mas o relator decidiu contra o pedido do partido. Ele enfatizou que, ao implementar essas medidas, o juiz deve respeitar os princípios do ordenamento jurídico, especialmente aqueles que garantem a proteção das necessidades essenciais de cada pessoa.
O ministro Fux sublinhou que a aplicação das medidas deve ser feita de maneira “proporcional e razoável”, com o intuito de minimizar o impacto sobre a pessoa afetada. Em outras palavras, as medidas devem ser equilibradas e justas, sempre considerando os direitos e a dignidade da pessoa humana.
Limites para a suspensão da CNH
Em abril, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) implementou novas diretrizes para o bloqueio da CNH em casos de dívidas trabalhistas.
Agora, o bloqueio só será permitido para dívidas de valor elevado e não será aplicado automaticamente em todos os casos. Essas novas regras visam proteger os trabalhadores e garantir que as sanções sejam proporcionais ao montante devido.
A decisão do TST também estabelece que o bloqueio da CNH só poderá ocorrer após a tentativa de quitar a dívida por outros meios, como a penhora de bens.
Essa medida busca evitar que o bloqueio da CNH cause danos excessivos aos devedores, especialmente àqueles que dependem do veículo para exercer suas atividades profissionais.