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Início Notícias

URGENTE: CNH PODE SER SUSPENSA por Dívidas? Descubra as NOVAS REGRAS e Como EVITAR!

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
agosto 26, 2024
Em Notícias
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Em 10 de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do Artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC), que permite aos juízes estabelecerem “medidas coercitivas” contra inadimplentes, quando consideradas necessárias. Tais medidas, como apreensão de documentos e restrições na participação em concursos públicos, só podem ser aplicadas mediante ordem judicial. Desde 2015, a existência desse artigo incentivava que credores e advogados solicitem que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de devedores seja suspensa, mas muitos juízes hesitaram em aplicar essas penalidades, aguardando a decisão sobre a constitucionalidade, que foi finalmente confirmada.

CNH suspensa por dívida

pessoa segurando cnh
CNH suspensa por dívida (Fonte: Reprodução Google)

Ao analisar o tema, a maioria do plenário seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que concluiu pela validade da medida, “desde que não interfira nos direitos fundamentais e respeite os princípios da proporcionalidade e razoabilidade“.

Em resumo, esses princípios asseguram que as decisões das autoridades sejam justas e equilibradas, protegendo os direitos fundamentais das pessoas. Portanto, dívidas relacionadas à alimentação, assim como débitos de motoristas profissionais de táxi, aplicativos, ônibus, vans, e caminhões, estão isentas de medidas como ter o passaporte ou a CNH suspensa.

Retenção de CNH e passaporte de endividados

Advogados e juristas consultados após a decisão do Supremo Tribunal Federal esclareceram que, embora a medida permita a apreensão de documentos como passaporte e CNH para pessoas com dívidas em atraso, essa retenção não ocorre automaticamente. Para que os documentos sejam bloqueados, é necessário que o processo judicial esteja na fase de execução, ou seja, quando não há mais discussão sobre o débito e a dívida já se encontra em fase final de cobrança.

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Esses especialistas também acalmam aqueles que não possuem patrimônio ou condições financeiras, afirmando que eles não devem ser alvo desses bloqueios. Uma decisão de bloqueio só será tomada após a Justiça tentar identificar o verdadeiro patrimônio do devedor, verificando, por exemplo, se ele possui dinheiro penhorado em banco ou bens móveis ou imóveis.

Provavelmente, a Justiça examinará o Imposto de Renda do devedor, buscando sinais de boa condição financeira e certificando-se de que não há patrimônio oculto ou registrado em nome de terceiros. Não é incomum que pessoas aleguem dificuldades financeiras à Justiça enquanto exibem nas redes sociais registros de viagens, uso de automóveis caros ou um alto padrão de consumo.

Contestamento da Medida

O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando certas medidas, mas o relator decidiu contra o pedido do partido. Ele enfatizou que, ao implementar essas medidas, o juiz deve respeitar os princípios do ordenamento jurídico, especialmente aqueles que garantem a proteção das necessidades essenciais de cada pessoa.

O ministro Fux sublinhou que a aplicação das medidas deve ser feita de maneira “proporcional e razoável”, com o intuito de minimizar o impacto sobre a pessoa afetada. Em outras palavras, as medidas devem ser equilibradas e justas, sempre considerando os direitos e a dignidade da pessoa humana.

Limites para a suspensão da CNH

Em abril, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) implementou novas diretrizes para o bloqueio da CNH em casos de dívidas trabalhistas.

Agora, o bloqueio só será permitido para dívidas de valor elevado e não será aplicado automaticamente em todos os casos. Essas novas regras visam proteger os trabalhadores e garantir que as sanções sejam proporcionais ao montante devido.

A decisão do TST também estabelece que o bloqueio da CNH só poderá ocorrer após a tentativa de quitar a dívida por outros meios, como a penhora de bens.

Essa medida busca evitar que o bloqueio da CNH cause danos excessivos aos devedores, especialmente àqueles que dependem do veículo para exercer suas atividades profissionais.

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