Em uma recente decisão judicial, alguns dos maiores bancos do país foram condenados por veicularem publicidade enganosa sobre refinanciamento de dívidas durante a pandemia de Covid-19. O Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) terão que devolver os valores cobrados de seus clientes em dobro, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís (MA). A ação foi movida por diversas entidades, incluindo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, o Instituto Defesa Coletiva, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Propaganda Enganosa das Instituições Financeiras
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_1f551ea7087a47f39ead75f64041559a/internal_photos/bs/2024/7/Q/r5jUByQN6twvyj1O21ig/89158957.jpg)
De acordo com as ações, durante a pandemia, as instituições financeiras promoveram publicidade alegando que prorrogaram os vencimentos das dívidas dos clientes por 60 dias. No entanto, o que de fato ocorreu foi uma renegociação dos contratos, com a incidência de juros e outros encargos.
Os clientes não foram informados adequadamente sobre a incidência de novos juros e acréscimos, resultando, assim, em um aumento significativo da dívida inicial. Essa prática foi considerada enganosa e levou à nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação.
Quais foram as consequências judiciais?
Além de determinar a devolução dos valores em dobro, a Justiça estipulou um percentual adicional de 10% sobre o valor de cada contrato individual como dano moral. Também foi declarada uma indenização de R$ 50 milhões a ser paga ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A decisão judicial se aplica a contratos firmados a partir de 16 de março de 2020 durante os 60 dias subsequentes.
O que disseram os bancos envolvidos?
Quando procurados para comentar a decisão, o Banco do Brasil optou por não se manifestar, e o Santander não respondeu. Bradesco e Itaú direcionaram as consultas à Febraban. Em nota, a Febraban afirmou que recorrerá da decisão, defendendo que suas ações durante a pandemia foram pautadas pela legalidade.
A Febraban destacou as medidas de auxílio direto à população durante a pandemia, como a renegociação de contratos de empréstimos, e demonstrou confiança na reversão da decisão judicial.
Entenda os próximos passos
Com a decisão, os bancos estão obrigados a informar os clientes afetados sobre o veredicto. Quem foi prejudicado pela prática pode esperar a devolução dobrada dos valores pagos, acrescida do percentual de 10% por contrato.
Ainda assim, com a Febraban planejando recorrer, o caso pode se arrastar por mais tempo nos tribunais, adiando as compensações financeiras para os clientes.
- Devolução em dobro: valores cobrados de forma enganosa serão devolvidos em dobro.
- Percentual extra: dano moral individual será recompensado com 10% sobre cada contrato.
- Indenização coletiva: R$ 50 milhões para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Para os consumidores, fica a lição de sempre estar atento aos termos e condições de contratos financeiros, especialmente em períodos de crise. A transparência deve ser uma prioridade para bancos e instituições financeiras, garantindo que os clientes estejam plenamente cientes de todas as implicações de qualquer renegociação ou prorrogação de dívidas.

