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Início Notícias

Vitória dos idosos com mais de 60 anos! Veja quais contas eles não precisam pagar

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
agosto 21, 2024
Em Notícias
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Diante da atual instabilidade econômica, muitos idosos enfrentam a situação de superendividamento, onde suas despesas mensais ultrapassam sua renda.

Conhecer a Lei do Superendividamento é fundamental para assegurar que esses indivíduos não fiquem sobrecarregados por dívidas que vão além de suas capacidades financeiras.

O que é a lei do Superendividamento para idosos ?

idoso preocupado com contas
Conheça a lei do superendividamento para idosos (Fonte: Reprodução Google)

De acordo com a legislação atual, considera-se idosa a pessoa com 60 anos ou mais.

Apesar disso, muitos desses indivíduos permanecem ativos e não precisam de assistência total. Contudo, uma parte significativa está enfrentando um nível elevado de endividamento, conhecido como superendividamento, onde as dívidas excedem seu orçamento mensal.

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É importante destacar que o superendividamento não engloba qualquer tipo de dívida. Somente são incluídas as dívidas contraídas de boa-fé, ou seja, sem intenção de causar prejuízo, e que estão relacionadas a gastos essenciais para o sustento diário.

Dívidas que se enquadram na lei

As dívidas que se enquadram nas normas do superendividamento incluem contas mensais, como água, luz, telefone e gás, além de boletos, carnês de consumo, empréstimos bancários e financeiras, crediários e diversos tipos de parcelamentos.

Se um idoso enfrenta qualquer uma dessas situações, ele pode aproveitar as disposições da lei de superendividamento para solicitar condições especiais de pagamento.

Para pessoas com 60 anos ou mais, há uma opção de alívio financeiro para algumas dívidas, excluindo débitos obtidos de forma fraudulenta. Não estão cobertos por essa renegociação impostos, multas de trânsito e tributos relacionados à manutenção e consumo regular. Essa iniciativa visa oferecer suporte financeiro a milhões de brasileiros e foi promovida pela Febraban em colaboração com instituições financeiras.

Para que a isenção seja concedida, é necessário que os idosos com 60 anos ou mais comprovem uma renda insuficiente para cobrir suas despesas e que suas dívidas estejam vinculadas a necessidades básicas. Além disso, o contrato de dívida deve ter sido firmado de boa-fé, sem qualquer intenção de fraude.

Solicitação de revisão da dívida

Para solicitar a revisão da dívida, o idoso pode entrar em contato diretamente com a instituição ou empresa credora e pedir a renegociação. Se desejar, também pode procurar orientação jurídica.

Por lei, as empresas devem negociar o pagamento de forma que não comprometa o sustento básico do cidadão. Assim, o valor das parcelas deve ser ajustado para que não afete o orçamento de modo que o idoso não consiga pagar as contas essenciais.

Além disso, a taxa de juros nas cobranças deve ser regulada para evitar que seja considerada abusiva.

Se houver dificuldades para negociar diretamente com empresas e bancos, é aconselhável que o idoso busque uma defensoria pública e explique sua situação.

Dicas para os idosos

Procure um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou outras entidades de defesa do consumidor para confirmar se suas dívidas se encaixam nas normas da legislação vigente.

Se for o caso, elabore um plano de pagamento que leve em conta sua renda mensal e os gastos essenciais para garantir sua sobrevivência.

Mostre sua capacidade de pagar as dívidas, ajustando as parcelas para que fiquem em conformidade com sua situação financeira atual.

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