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Início INSS

ATENÇÃO: Motorista de aplicativo tem direito a aposentadoria pelo INSS? Veja as regras

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
agosto 21, 2024
Em INSS
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Nos últimos anos, a atividade de motorista de aplicativo tornou-se uma alternativa bastante popular para muitos trabalhadores. Com essa mudança, surgiram diversas questões sobre como esses profissionais devem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e quais são os benefícios previdenciários a que têm direito. Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o INSS para motoristas de aplicativo.

Contribuição com o INSS

agência previdência social
Aposentadoria do INSS para motoristas de aplicativo (Fonte: Reprodução Google)

Desde maio de 2019, os motoristas de aplicativo são obrigados a contribuir para o INSS, conforme o Decreto 9.792/2019 do Governo Federal. Essa contribuição pode ser feita como Contribuinte Individual (CI) ou Microempreendedor Individual (MEI).

Essas contribuições são essenciais para garantir aos motoristas acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família do contribuinte.

Motorista de aplicativo tem direito a aposentadoria do INSS

Os motoristas de aplicativo têm direito a duas opções para realizar suas contribuições ao INSS e conseguir aposentadoria: Contribuinte Individual (CI) e Microempreendedor Individual (MEI).

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Cada uma dessas opções possui características distintas que devem ser avaliadas ao escolher a forma mais adequada de contribuição.

Contribuinte Individual (CI)

O Contribuinte Individual tem a flexibilidade de prestar serviços tanto para empresas quanto para pessoas físicas, e deve efetuar uma contribuição mensal ao INSS. As alíquotas disponíveis são de 20% ou 11% sobre o salário mínimo.

Escolhendo a alíquota de 11%, o motorista de aplicativo paga apenas sobre o valor do salário mínimo, mas não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, os outros benefícios previdenciários permanecem disponíveis.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de contribuição que possui algumas distinções em relação ao Contribuinte Individual. Além de ter uma alíquota de contribuição específica, o MEI deve formalizar suas atividades, obtendo um CNPJ e emitindo nota fiscal.

A contribuição do MEI é realizada através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um boleto mensal que engloba o valor do INSS, bem como outras taxas e tributos. O valor da contribuição é calculado com base no salário mínimo atual.

Valores das Contribuições

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de contribuição que possui algumas distinções em relação ao Contribuinte Individual. Além de ter uma alíquota de contribuição específica, o MEI deve formalizar suas atividades, obtendo um CNPJ e emitindo nota fiscal.

A contribuição do MEI é realizada através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um boleto mensal que engloba o valor do INSS, bem como outras taxas e tributos. O valor da contribuição é calculado com base no salário mínimo atual.

Microempreendedor Individual (MEI)

Para motoristas de aplicativo que escolhem o regime de Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição é destinada àqueles com renda anual de até R$ 81.000,00.

O valor mensal da contribuição é fixo em R$ 60,00, sendo composto por uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente em 2021 (R$ 55,00), acrescido do ISS para atividades de prestação de serviços (R$ 5,00).

Contribuinte Individual

Os Contribuintes Individuais têm duas opções de plano de contribuição: Simplificado e Completo. No plano Simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo. Em 2021, com o salário mínimo de R$ 1.100,00, o valor da contribuição é fixo em R$ 121,00.

Já no plano Completo, a alíquota é de 20% sobre o Salário de Contribuição, que corresponde a 20% dos ganhos mensais. Por exemplo, se um motorista de aplicativo tem ganhos mensais de R$ 2.000,00, a contribuição seria de R$ 400,00 (20% dos R$ 2.000,00).

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