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Início INSS

ATENÇÃO: Benefício de Aposentadoria Especial aos 55 Anos Rejeitado! Saiba Mais!

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
agosto 22, 2024
Em INSS
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A aposentadoria especial do INSS aos 55 anos é reservado aos profissionais que todos os dias colocam em risco a sua integridade física, se expondo a condições insalubres e de alto risco. Por isso, para ter acesso a esse benefício previdenciário, é essencial comprovar a exposição contínua a agentes nocivos no ambiente de trabalho por um período de tempo determinado.

No entanto, além de estar exposto a condições de risco, é necessário cumprir requisitos como idade mínima e tempo de contribuição. Um detalhe quanto o benefício, é que ele sempre existiu. O mesmo não veio de uma decisão do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e sim de uma lei criada em 1960.

Faz algum tempo desde que começou a circular notícias falsas na internet afirmando que o presidente Lula teria liberado ou assinado uma medida quanto o benefício recentemente. A seguir, veremos como essa aposentadoria funciona, e como obtê-la!

Quais são os Requisitos para a Aposentadoria Especial?

Visando assegurar o direito aos pagamentos da aposentadoria especial aos 55 anos, o trabalhador deve comprovar a exposição permanente, e não eventual, a agentes nocivos por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a atividade.

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Para solicitar, a documentação inclui o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos, emitidos por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança, para comprovar essas condições.

O Que Diz o Projeto de Lei Sobre a Aposentadoria Especial?

De acordo com o Projeto de Lei 42, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), visa reduzir a idade mínima para aposentadoria especial e aumentar o valor do benefício para 100% da média das contribuições. Já a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) sugere reduzir ainda mais as idades mínimas para 40, 45 e 48 anos, dependendo da atividade.

Quem Pode Ser Beneficiado Pela Aposentadoria Especial?

Descubra quem tem direito a aposentadoria especial do INSS aos 55 anos!
Descubra quem tem direito a aposentadoria especial do INSS aos 55 anos! (Fonte: Edição / Jornal JF)

A regra visa beneficiar trabalhadores que enfrentam riscos como:

  • Contato com explosivos
  • Trabalho com eletricidade
  • Manipulação de materiais ionizantes ou radioativos
  • Exposição a materiais inflamáveis
  • Trabalho em ambientes com ruídos ou calor excessivos
  • Profissionais de transporte de valores
  • Vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada

Mudanças na Aposentadoria em 2024

A Reforma da Previdência, instituída em 2019, acarretou diversas alterações nas regras para concessão de benefícios que repercutem até hoje. Neste ano, as regras de transição exigem mais tempo de contribuição e uma idade mínima maior. 

Homens devem somar o tempo de contribuição e idade para atingir o somatório de 101 pontos, e para as mulheres, 91 pontos. Até 2027, esses números aumentarão progressivamente até se estabilizarem em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

O Senado aprovou em 2023 uma lei complementar que forneceu maiores detalhes quanto a aposentadoria especial por periculosidade, contemplando trabalhadores expostos a agentes nocivos e condições insalubres.

Referência ao Projeto de Lei 53/20

Outro detalhes interessante da aposentadoria especial, aos 55 anos, é o Projeto de Lei Complementar 53/20, do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), que instituiu o benefício para empregados expostos a agentes biológicos nocivos. Dessa forma, o projeto concede aposentadoria aos 55 anos para mulheres e 58 para homens, com ao menos 25 anos de exposição a condições prejudiciais à saúde.

Além disso, esse benefício abrange servidores públicos e contribuintes individuais que comprovem anualmente, por meio de laudos técnicos específicos, sua exposição aos agentes. A pandemia de Covid-19 conscientizou quanto a necessidade de medidas protetivas para profissionais de saúde.

Veja também: Mudanças aprovadas nos benefícios do INSS!

SAIU: HADDAD e LULA ANUNCIARAM GRANDE MUDANÇA nos BENEFÍCIOS do INSS (Fonte: João Financeira TV)
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