Em uma decisão histórica, a 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar o benefício de salário-maternidade a uma avó que assumiu a guarda de seu neto. A sentença foi proferida pela juíza federal Giane Maio Duarte, ressaltando a importância do reconhecimento da parentalidade socioafetiva em casos como este.
A mulher, de 61 anos, narrou na ação que seu neto nasceu em novembro de 2021 e que, em agosto de 2022, obteve a guarda legal da criança. No entanto, ao solicitar o salário-maternidade, teve o pedido negado pelo INSS, sob a alegação de que não havia comprovado a adoção. Este caso levanta a questão: “Até que ponto a legislação brasileira está preparada para casos como este?”
Por Que o INSS Negou o Benefício Inicialmente?

Na análise inicial, a negativa do INSS baseou-se na ausência de um documento específico: o Termo de Compromisso e Guarda apresentado pela avó não continha uma observação necessária. Segundo a legislação, o salário-maternidade, um benefício concedido por até 120 dias, requer a comprovação da adoção ou da guarda judicial de uma criança.
No entanto, o caso se enquadrava em uma situação complexa. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a adoção por avós, o que gerou a negativa. Duarte, ao reavaliar a situação, destacou que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) permite a concessão do benefício em casos de parentalidade socioafetiva.
O Que é Parentalidade Socioafetiva?
Mas o que exatamente significa parentalidade socioafetiva? Este conceito refere-se ao vínculo afetivo que se estabelece entre a criança e o adulto responsável, independente dos laços biológicos. A juíza Duarte concluiu que a avó, ao assumir a guarda de seu neto, cumpriu os requisitos de parentalidade socioafetiva, proporcionando um ambiente “acolhedor, afetivo e protetor”.
Como a Justiça Decidiu a Favor da Avó?
A juíza federal Giane Maio Duarte examinou detalhadamente a documentação apresentada e reconheceu que, mesmo sem o termo específico de adoção, a avó era responsável pela criança. Entre abril e agosto de 2022, período em que a guarda foi definitiva, a assistente social confirmou que a avó cuidava do neto de forma adequada.
Em suas palavras, “os genitores do menor foram considerados inaptos para mantê-lo aos seus cuidados, tanto é que este se encontrava em situação de acolhimento institucional até que a autora assumisse a responsabilidade por ele”. Essa análise foi crucial para a decisão favorável à avó.
Qual o Impacto Desta Decisão?
A decisão da Justiça Federal marca um importante precedente no reconhecimento da parentalidade socioafetiva para a concessão de benefícios como o salário-maternidade. Além de garantir os direitos das crianças e dos responsáveis, ela abre caminho para que outros casos similares sejam reconsiderados sob esta perspectiva.
Além disso, a decisão da 3ª Vara Federal de Pelotas levanta pontos importantes sobre a necessidade de ajuste na legislação para melhor atender as novas configurações familiares que surgem na sociedade contemporânea.
Requisitos para Concessão do Salário-Maternidade
- Comprovação da adoção ou guarda judicial da criança.
- Qualidade de segurada do INSS.
- Cumprimento da carência de 10 contribuições.
- Prova de parentalidade socioafetiva, quando aplicável.
O Papel da Justiça Federal
- Análise detalhada de documentos apresentados.
- Verificação das condições dos responsáveis pela criança.
- Consideração de relatórios de assistentes sociais.
- Adaptação às novas configurações familiares.
Este caso exemplifica a complexidade das situações de guarda de menores e os desafios enfrentados pelos responsáveis e pelas instituições em proporcionar os direitos necessários para o bem-estar das crianças. A decisão da juíza Giane Maio Duarte é um passo significativo nesta direção, abrindo portas para que mais casos sejam tratados com o devido cuidado e reconhecimento da parentalidade socioafetiva.