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Início Benefícios

ATENÇÃO! Comissão do Senado Aprova Notícia Extraordinária para Aposentados – Veja o Que Mudou!

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
agosto 15, 2024
Em Benefícios
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Foi aprovado na última terça-feira, 06/08, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado um projeto que acaba com o desconto do FGTS e da contribuição previdenciária para aposentados ativos no mercado, que trabalham em regime CLT. O texto segue para o plenário do Senado.

O objetivo da proposta é estimular a admissão e retenção de pessoas com mais de 60 anos, uma vez que as empresas arcam com parte desses encargos. Em outras palavras, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso, tanto o aposentado que conseguir um emprego como aquele já empregado deixará de recolher ao Fundo e ao INSS. Confira a seguir maiores detalhes da notícia!

Isenção do FGTS

Senado aprova isenção do recolhimento do FGTS e INSS!
Senado aprova isenção do recolhimento do FGTS e INSS! (Fonte: Pontotel)

Em primeiro lugar, além de isentar os aposentados do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária, o projeto prevê, também, a criação de um cadastro específico de vagas de emprego para aposentados aptos a retornar ao mercado de trabalho no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Quanto ao recolhimento do FGTS, não o fazer afetaria apenas os rendimentos do próprio trabalhador, uma vez que o fundo representa uma poupança forçada, e só o trabalhador pode usufruir do montante lá depositado.

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Já não recolher o INSS não afetaria em nada a aposentadoria de quem já recebe – o valor continuaria o mesmo. Por outro lado, poderá impactar o sistema previdenciário das futuras geração, uma vez que o recolhimento desse grupo contribui para minimizar os efeitos do déficit da Previdência.

O projeto de lei 3.670/2023 foi proposto pelo ex-senador Mauro Carvalho Junior e recebeu relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

“O objetivo deste projeto de lei é estabelecer normas de fomento a contratação de pessoas idosas aposentadas, por meio de um incentivo à empresas privadas para realização de tais contratações, mediante retirada da obrigatoriedade de cobrança de FGTS e INSS à essas pessoas” disse a senadora Margareth Buzetti durante a leitura do relatório.

Desemprego maior entre jovens

O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), alertou para o impacto que a isenção pode trazer para os cofres públicos e disse também que atualmente, o “foco” do problema do desemprego é entre os mais jovens, não aposentados. Ele orientou o voto contrário do governo.

“Hoje a taxa de desemprego dessa faixa, acima de 60, está na casa de 3%. Só chamo atenção que na verdade o nosso problema maior é exatamente na garotada de até 24 anos, que tem uma taxa de desemprego que vai de 17% a 30%” disse o senador na sessão desta terça.

De acordo com o IBGE, a taxa de desemprego entre jovens até 24 anos estava em 16,8% no primeiro trimestre de 2024. Se trata de uma das faixas etárias mais afetadas pelo desemprego no Brasil – à exceção dos jovens de 14 a 17 anos, onde o nível chega a 30,2%, com a ressalva de que este grupo etário deve estar estudando e não trabalhando.

Os com idade entre 25 a 39 anos, o desemprego ficou em 7,3% – percentual mais próximo da média nacional do desemprego, que foi de 7,9% no início deste ano. Enquanto na 40 a 59 anos, a taxa de desemprego ficou em 5,2%. E pessoas com 60 anos+ o percentual foi de 3,2% no mesmo período.

Apenas o líder do governo e o senador Fernando Farias (MDB-AL) votaram contra a aprovação do projeto na comissão.

Limites a contratações

Por fim, o texto estabeleceu critérios e tetos para as contratações de aposentados. Estas devem ficar limitadas a 5% do total de empregados na empresa. Ou seja: 

  • As empresas com até dez empregados ficam autorizadas a contratar até um empregado aposentado.
  • As empresas com onze a vinte empregados ficam autorizadas a contratar até 2 (dois) empregados aposentados.

Veja também: Vai sobrar mais dinheiro para os aposentados!

INSS: SENADO ACABA de APROVAR GRANDE NOVIDADE para TODOS (Fonte: João Financeira TV)
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