É provável que você já tenha ouvido falar da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), uma etapa crucial para a concessão de certos benefícios previdenciários.
Como esse exame visa avaliar a condição de saúde do solicitante, é comum surgirem diversas dúvidas sobre o processo.
Se você deseja entender melhor como funciona a perícia do INSS e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o procedimento, continue lendo este artigo.
O que é a Perícia Médica ?

A perícia médica é um exame essencial realizado por um médico autorizado pelo INSS. Sua principal função é verificar se o trabalhador está afetado por uma doença ou condição que o impeça de desempenhar suas atividades laborais, seja de forma total ou parcial.
Com base na avaliação, o médico determinará se o solicitante tem direito a benefícios como o Auxílio-Acidente, o Benefício por Incapacidade Temporária (anteriormente conhecido como Auxílio-doença), ou a aposentadoria por invalidez.
A perícia é necessária tanto para solicitar um benefício devido ao afastamento por doença ou acidente quanto para prorrogar um benefício já existente.
Quem deve realizar a perícia médica ?
A perícia médica é um procedimento destinado a verificar condições de saúde, problemas ou incapacidades que impedem o trabalhador de retornar ao trabalho. Esse exame é necessário apenas para os segurados que solicitam os seguintes benefícios:
- Auxílio-acidente
- Auxílio por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença)
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Aposentadoria por incapacidade permanente (também chamada aposentadoria por invalidez)
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Pensão por morte para pessoas com deficiência ou doenças graves
Para outros benefícios que não estão relacionados a condições de saúde ou incapacidades, a perícia médica não é exigida.
Como conseguir isenção da perícia médica ?
A perícia médica não é obrigatória para aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos com mais de 60 anos. Além disso, aposentados por invalidez que atingiram 45 anos de idade e possuem 15 anos desde a concessão do benefício também estão isentos de realizar o exame.
Contudo, há exceções em que a perícia ainda pode ser necessária:
- Quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa, recebendo um adicional de 25% no valor da aposentadoria.
- Se o segurado acredita estar apto a retornar ao trabalho, ele pode solicitar uma perícia para avaliar sua capacidade de retorno.
- Para subsidiar a autoridade judiciária na concessão de curatela.
Nos demais casos, os beneficiários de aposentadoria por incapacidade permanente não precisam passar pela perícia, desde que estejam nas condições mencionadas.
Tipos de Perícia Médica do INSS
Existem três maneiras de realizar a perícia médica. Confira os detalhes de cada uma a seguir:
Perícia Hospitalar
Nesse caso, o responsável pelo beneficiário deve ir a uma agência do INSS dois dias antes da data marcada para a perícia e apresentar documentos que comprovem a internação do paciente.
Perícia Domiciliar
Para solicitar esse tipo de perícia, o responsável deve comparecer a uma agência do INSS e fazer a solicitação dois dias antes da data marcada, apresentando documentos médicos que comprovem a impossibilidade de locomoção do beneficiário..
Perícia em Outra Localidade
Esse modelo é destinado a segurados que estão realizando tratamento hospitalar em outro município ou localidade. O segurado deve comparecer a uma agência do INSS na nova localidade, levando documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia no local de origem e comprovantes do tratamento de saúde. O prazo para realizar a perícia em outra cidade é de 90 dias; se ultrapassado, será necessário solicitar a transferência do benefício para a nova localidade.