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Início INSS

Você sabia? Auxílio-doença é concedido automaticamente nestas situações – Confira 

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
agosto 12, 2024
Em INSS
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A carência é conhecida pelo INSS como o tempo mínimo de contribuições que você realiza ao instituto para obter direito a receber os benefícios trabalhistas. No caso do auxílio-doença são necessárias pelo menos 12 contribuições para pleitar direito aos pagamentos.

Todavia, há algumas doenças específicas garantem o direito a esse benefício, mesmo que o segurado não tenha cumprido o período de carência. É sobre isso que iremos falar hoje, como é possível receber auxílio-doença automaticamente, sem passar por perícia médica presencial.

Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença?

O atual Benefício por Incapacidade Temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício do INSS devido ao segurado que acabou incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual em decorrência de doença, ou acidente.

Os requisitos para ter direito aos auxilio-doença são: 

  • Ter qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais
  • Comprovar a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual

Nesse sentido, qualquer doença pode dar direito aos pagamentos do benefício, desde que elas impossibilitem o cidadão de atuar na sua atividade remunerada. No entanto, existe uma lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência para o benefício, bastando ter a qualidade de segurado e a incapacidade para ter o direito ao benefício.

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Quais doenças não precisam de carência para receber Auxílio-Doença?

As doenças listadas a seguir são as que permitem a concessão automática do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência.

Lista de doenças que dão direito automático ao Auxílio-doença.
Lista de doenças que dão direito automático ao Auxílio-doença. (Fonte: Cadastro Único)

Lista de doenças graves que não precisam de carência para auxílio-Doença:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Essa geralmente são as doenças que dispensam o auxílio-doença para o trabalhador, e ele recebe direto imediato a aposentadoria por invalidez ao apresentar uma dessas condições. É importante lembrar que está lista não é taxativa, ou seja, podem haver outras doenças graves que dão direito ao benefício temporário sem carência.

Quais são as hipóteses de dispensa da carência do auxílio-doença?

Além das doenças listadas acima, há outras hipóteses que dispensam a carência para o pagamento do INSS, são elas:

  • Lista de doenças graves (vistas no tópico anterior)
  • Acidentes de qualquer tipo (não precisa ser no trabalho)
  • Doenças e acidentes relacionadas ao trabalho

Dessa forma, para receber o benefício do auxílio-doença acidentário (espécie B91) nunca será necessário cumprir 12 meses de carência. Enquanto que para o auxílio-doença previdenciário (espécie B31), não se exige carência nos casos de doenças graves e acidentes. 

Como solicitar o auxílio-doença?

Por fim, para requisitar o benefício temporário, primeiro você deve agendar uma perícia médica com o INSS para comprovar a condição de saúde que o incapacita para o trabalho, exceto nos casos apresentados acima.

Mas é possível fazer isso de três formas:

  1. Pelo site da previdência
  2. Pelo aplicativo Meu INSS
  3. Ligando para o número 135

No dia da perícia, é indispensável estar com toda a sua documentação médica em mãos que comprovem a sua condição de saúde, como relatórios, exames e receitas.

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