A carência é conhecida pelo INSS como o tempo mínimo de contribuições que você realiza ao instituto para obter direito a receber os benefícios trabalhistas. No caso do auxílio-doença são necessárias pelo menos 12 contribuições para pleitar direito aos pagamentos.
Todavia, há algumas doenças específicas garantem o direito a esse benefício, mesmo que o segurado não tenha cumprido o período de carência. É sobre isso que iremos falar hoje, como é possível receber auxílio-doença automaticamente, sem passar por perícia médica presencial.
Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença?
O atual Benefício por Incapacidade Temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício do INSS devido ao segurado que acabou incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual em decorrência de doença, ou acidente.
Os requisitos para ter direito aos auxilio-doença são:
- Ter qualidade de segurado
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais
- Comprovar a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual
Nesse sentido, qualquer doença pode dar direito aos pagamentos do benefício, desde que elas impossibilitem o cidadão de atuar na sua atividade remunerada. No entanto, existe uma lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência para o benefício, bastando ter a qualidade de segurado e a incapacidade para ter o direito ao benefício.
Quais doenças não precisam de carência para receber Auxílio-Doença?
As doenças listadas a seguir são as que permitem a concessão automática do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência.

Lista de doenças graves que não precisam de carência para auxílio-Doença:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Essa geralmente são as doenças que dispensam o auxílio-doença para o trabalhador, e ele recebe direto imediato a aposentadoria por invalidez ao apresentar uma dessas condições. É importante lembrar que está lista não é taxativa, ou seja, podem haver outras doenças graves que dão direito ao benefício temporário sem carência.
Quais são as hipóteses de dispensa da carência do auxílio-doença?
Além das doenças listadas acima, há outras hipóteses que dispensam a carência para o pagamento do INSS, são elas:
- Lista de doenças graves (vistas no tópico anterior)
- Acidentes de qualquer tipo (não precisa ser no trabalho)
- Doenças e acidentes relacionadas ao trabalho
Dessa forma, para receber o benefício do auxílio-doença acidentário (espécie B91) nunca será necessário cumprir 12 meses de carência. Enquanto que para o auxílio-doença previdenciário (espécie B31), não se exige carência nos casos de doenças graves e acidentes.
Como solicitar o auxílio-doença?
Por fim, para requisitar o benefício temporário, primeiro você deve agendar uma perícia médica com o INSS para comprovar a condição de saúde que o incapacita para o trabalho, exceto nos casos apresentados acima.
Mas é possível fazer isso de três formas:
- Pelo site da previdência
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Ligando para o número 135
No dia da perícia, é indispensável estar com toda a sua documentação médica em mãos que comprovem a sua condição de saúde, como relatórios, exames e receitas.