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Início INSS

ATENÇÃO: Existe aposentadoria para dona de casa? Veja se elas podem se aposentar mesmo sem contribuir

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
agosto 12, 2024
Em INSS
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Se você é dona de casa e se pergunta se há a possibilidade de se aposentar mesmo sem ter contribuído para a Previdência Social, este artigo é para você. A aposentadoria tradicional, geralmente, exige contribuições regulares ao INSS. No entanto, existem opções e condições específicas que podem permitir que donas de casa se aposentem. Vamos explorar as alternativas disponíveis, os requisitos necessários e como você pode garantir seus direitos de forma eficaz.

Aposentadoria para Dona de Casa

Aposentadoria para donas de Casa (Fonte: Reprodução Google)

Donas de casa que desejam conseguir a aposentadoria devem iniciar contribuições como seguradas facultativas. Essa contribuição pode ser feita a qualquer momento, mas é necessário manter os pagamentos por um período mínimo de 15 anos.

Para quem nunca contribuiu antes, o primeiro passo é se cadastrar no INSS. O especialista recomenda que o cadastro seja feito pelo telefone 135 ou pelo site oficial. No site, acesse a seção “Cidadão”, depois “Inscrição” e selecione “Filiado”. O cadastro exige apenas a inserção de dados pessoais para gerar um número de inscrição, sem necessidade de documentos adicionais.

Depois de completar o cadastro, você pode iniciar as contribuições. Veja os diferentes tipos de contribuição.

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Aposentadoria de um salário mínimo

Contribuição de 5% sobre o salário mínimo

Esta opção é voltada para homens e mulheres de famílias de baixa renda que trabalham exclusivamente em suas tarefas domésticas.

  • Contribuição: 5% do salário mínimo por mês (R$ 70,60 em 2024).
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade após 15 anos de contribuição, com 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • Valor da aposentadoria: Um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024).
  • Código de recolhimento mensal: 1929.
  • Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de qualquer tipo, incluindo aluguel ou pensão. A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024) e é necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com a situação atualizada nos últimos dois anos.

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

Para quem não se encaixa nas condições de dona de casa de baixa renda, é necessário fazer uma contribuição maior.

  • Contribuição: 11% do salário mínimo (R$ 155,32 em 2024).
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade após 15 anos de contribuição, com 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Portanto, se a dona de casa nunca contribuiu antes, precisará pagar o INSS por 15 anos para ter direito à aposentadoria.
  • Valor da aposentadoria: Um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024).
  • Código de recolhimento mensal: 1473.

Aposentadoria maior do que um salário mínimo

Contribuição sobre o teto previdenciário

Para quem deseja se aposentar com um valor acima do salário mínimo, é necessário realizar contribuições mais elevadas. Esse tipo de contribuição é vantajoso para quem já teve carteira assinada anteriormente.

  • Contribuição: Varia de 20% do salário mínimo (R$ 282,40 em 2024) até 20% do teto previdenciário (R$ 7.786,02 em 2024). Portanto, a dona de casa deve pagar entre R$ 190,80 e R$ 1.129,16 ao INSS.
  • Aposentadoria: Pode ser concedida por idade, após 15 anos de contribuição. Alternativamente, é possível se aposentar por tempo de contribuição, com 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, sem idade mínima, mas com a aplicação do fator previdenciário. Outra opção é a fórmula 85/95, que garante o benefício integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atinge 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.
  • Valor da aposentadoria: Variará conforme o valor das contribuições, podendo alcançar o teto previdenciário de R$ 5.645,80.
  • Código de recolhimento mensal: 1406.

Como fazer o pagamento da contribuição ?

A dona de casa pode gerar uma guia da Previdência Social através do site do INSS ou adquirir carnês em papelarias para preencher manualmente. Será necessário informar o código apropriado de acordo com a categoria de contribuição escolhida.

O pagamento das contribuições deve ser efetuado até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento pode ser feito no dia útil seguinte. Por exemplo, para a contribuição de março, o pagamento deve ser realizado até 16 de abril, já que o dia 15 de abril cai em um domingo.

Não é permitido antecipar contribuições de forma anual. No entanto, para quem contribui com base no salário mínimo, é possível efetuar pagamentos trimestrais nas seguintes datas:

  • Meses de Janeiro, fevereiro e março: até o dia 15 de abril
  • Meses de Abril, maio e junho: até o dia 15 de julho
  • Meses de Julho, agosto e setembro: até o dia 15 de outubro
  • Meses de Outubro, novembro e dezembro: até o dia 15 de janeiro
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