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Início Notícias

Lei determina fim da CNH para Grupo inédito – Veja quem são os beneficiados

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
agosto 10, 2024
Em Notícias
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A nova legislação marca uma mudança histórica ao determinar o fim da obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para um grupo específico de cidadãos. Essa decisão, que altera profundamente a regulamentação de trânsito no país, visa simplificar a mobilidade e reduzir a burocracia para determinados segmentos da população. Entenda quais são as implicações dessa lei e quem será beneficiado por essa medida inédita.

Quer saber mais sobre a nova lei que elimina a exigência de CNH para um grupo específico? Continue lendo o artigo a seguir!

Regras da CNH em 2024

Lei determina fim da CNH para um Grupo de pessoas (Fonte: Reprodução Google)

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) promulgou uma nova Lei de trânsito, estabelecendo o fim da obrigatoriedade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para determinados grupos de condutores. Descubra as novas regras e quem estará isento da necessidade de portar a carteira de habilitação conforme a resolução nº 996/2023.

Quase todos os brasileiros que completam 18 anos têm como objetivo obter uma CNH, pois a capacidade de dirigir um automóvel proporciona independência e pode servir como uma fonte de trabalho e renda.

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As novas mudanças introduzidas buscam diferenciar as diversas categorias de veículos. Inicialmente, as novas regras exigem a instalação de campainhas e espelhos em bicicletas e bicicletas elétricas, além da criação de um sistema de registro para ciclomotores.

Adicionalmente, são definidas categorias específicas para ciclomotores, bicicletas elétricas e dispositivos de mobilidade individual, como os patinetes.

Nova regra prevê o fim da CNH

Conforme a nova regulamentação, algumas categorias de veículos não exigirão mais CNH para condução. Confira as categorias que estão isentas da posse da Carteira de Motorista:

  • Ciclomotor: Veículos de 2 ou 3 rodas, equipados com motor de até 50 cm³ e velocidade máxima limitada a 50 km/h.
  • Bicicleta: Veículos de duas rodas movidos exclusivamente pela força humana, que não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, conforme definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Patinetes, skates e monociclos com motor para propulsão estão incluídos nesta categoria.

É importante destacar que a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas ainda necessitará da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou da CNH de categoria A para serem conduzidos.

Categorias de Habilitação

As categorias da CNH são estabelecidas de acordo com os tipos de veículos que o motorista está autorizado a conduzir. Atualmente, no Brasil, temos as seguintes categorias:

  • Categoria A: Permite a condução de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados.
  • Categoria B: Autoriza a condução de veículos automotores com peso máximo de 3.500 kg e capacidade para até 8 passageiros, excluindo o condutor.
  • Categoria C: Habilita a condução de veículos destinados ao transporte de carga, cujo peso total excede 3.500 kg, mas não ultrapassa 6.000 kg.
  • Categoria D: Permite a condução de veículos utilizados no transporte de passageiros, com capacidade para mais de 8 lugares, excluindo o motorista.
  • Categoria E: Autoriza a condução de combinações de veículos, onde a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D.
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