Visando um corte de gastos em massa com benefícios concedidos de forma irregular, o governo Lula publicou na última sexta-feira (26) portarias que acabam com as brechas existentes para fraudes e erros na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC, a antiga aposentadoria por invalidez) implementando um pente-fino no BPC.
Os cortes servirão também para economizar recursos públicos com o pagamento de benefícios para auxílio à população carente. A seguir, entenda como as medidas irão funcionar e mais!
Novas regras para evitar corte no benefício
Segundo o Governo, as novas regras determinam que, se após o pente-fino do BPC, for constatado que há cidadãos sem cadastro no Cadastro Único (CadÚnico), ou que estão com seus registros desatualizados há mais de 48 meses (4 anos) deverão regularizar suas situações.
Assim, os beneficiários serão convocados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de onde residem. Mas para isso, a convocação ocorrerá por meio da rede bancária (no extrato bancário de recebimento), pelo número de comunicação do INSS 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS.
Em municípios menores, os indivíduos terão um prazo de até 45 dias, após a efetiva notificação bancária, para atualizar seus dados; porém, nos grandes (com mais de 50 mil habitantes), o prazo será de 90 dias.

Caso seja comprovado que a pessoa foi notificada, está ciente da necessidade de se regularizar, e mesmo assim não regularizou sua situação, o benefício será suspenso. Se não houver ciência da pessoa, bancária ou por outro canal de atendimento, o benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação.
Diferença entre bloqueio e suspensão:
- Bloqueio: ocorre para impedir a movimentação bancária de valores (saque). Porém, ao entrar em contato com o INSS, através da Central 135, o segurado é inteirado quanto ao motivo e tem o benefício desbloqueado. Se não houver contato em 30 dias, o benefício é suspenso;
- Suspensão: é a interrupção do envio do pagamento à rede bancária.
Seguindo o texto, se o beneficiário não realizar a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias).
Os municípios terão acesso à lista de cidadãos que devem passar pelo processo de inscrição no CadÚnico para que possam organizar o fluxo de atendimento com antecedência.
Pente-fino BPC
É interessante ressaltar que não é preciso comparecer em postos de atendimento se o beneficiário não for notificado. Este ainda poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no CadÚnico até o fim do prazo de suspensão.
Reativar os pagamentos vai implicar nos depósitos de todos os valores devidos durante o período de suspensão. Os novos pedidos de BPC precisarão realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ademais, o pente-fino do BPC passará a ser mensal. O procedimento corre com o cruzamento de informações por meio do INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante.
Todos os meses, o instituto vai enviar ao ministério uma lista com benefícios que se encontram com bloqueio cautelar. Após realizada a verificação de renda além do limite estabelecido em lei será suspenso o pagamento.