A aposentadoria rural é um benefício destinado a trabalhadores do campo que, devido ao avanço da idade, não conseguem mais exercer atividades laborais físicas. Está atualizado sobre as regras atuais e os direitos da aposentadoria por idade rural? Conhece os métodos para comprovar o trabalho rural e os documentos aceitos?
O direito previdenciário está em constante evolução, e com a aposentadoria rural não é diferente. A seguir, você encontrará os principais tópicos atualizados para 2024 sobre esse benefício.
Como funciona a aposentadoria Rural ?

A aposentadoria rural é um benefício voltado para indivíduos que atuaram no campo, abrangendo trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros e produtores rurais. O propósito desse benefício é oferecer uma fonte de renda para aqueles que, devido à idade avançada, não têm mais condições de realizar atividades laborais no campo.
Quem tem direito a aposentadoria Rural?
Primeiramente, é importante esclarecer que esse benefício é destinado a trabalhadores rurais e a aqueles que atuam em economia familiar ou individual, incluindo produtores rurais, garimpeiros e pescadores artesanais.
O conceito de economia familiar refere-se ao trabalho realizado pela família para garantir sua própria subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo executado em um sistema de dependência mútua e colaboração.
Os indígenas cujo período de trabalho rural foi certificado pela FUNAI são considerados segurados especiais (art. 109, § 4º da IN 128/2022).
Além disso, o valor obtido pelo segurado especial com a venda de sua produção não afeta seu direito ao benefício (art. 109, § 1º, IN 128/2022). Da mesma forma, o empregado rural com carteira assinada também tem direito a esse benefício.
Requisitos
Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria rural permanecem os mesmos em 2024. Para se qualificar para o benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:
- 15 anos de atividade rural, equivalentes a 180 meses de carência.
- 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Além disso, é essencial comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.
Por outro lado, a condição de segurado especial não é afetada se:
- Estiver associado a uma cooperativa agrícola.
- Explorar o processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados.
- Exercer outra atividade remunerada, mesmo que urbana, por um período não superior a 120 dias.
- Ocupando o cargo de vereador no município onde realiza a atividade rural.
Como solicitar?
Veja como solicitar a aposentadoria rural pela internet ou pelo aplicativo Meu INSS:
- Primeiramente, acesse o site oficial ou o aplicativo do INSS.
- Clique em “Novo pedido”.
- Selecione “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.
- Escolha “Aposentadoria por Idade Rural”.
- Atualize suas informações pessoais (se necessário) e clique em “Avançar”.
- Em seguida, siga as orientações fornecidas e clique em “Avançar”.
- Complete as informações solicitadas, anexe os documentos necessários e clique em “Avançar”.
- Selecione o local de recebimento do benefício, marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.
- Pronto! Sua solicitação de aposentadoria foi enviada. No entanto, não feche o site ou aplicativo do Meu INSS ainda, pois você precisará preencher a Autodeclaração Rural, que será abordada a seguir.