Uma das regras mais antigas do INSS para receber aposentadoria foi alterada, e atualmente, existem novas regras para sua solicitação. A Aposentadoria por Idade do INSS, um dos benefícios mais antigos da autarquia, passou por mudanças e agora apresenta novas regras.
Neste artigo, veremos quais são e como solicitar o benefício atualmente.
O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade do INSS nada mais é que um benefício previdenciário pago aos trabalhadores brasileiros que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Após as atualizações nas regras, atualmente, homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
Enquanto para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
Quais requisitos da aposentadoria por idade em 2024?
Devido à reforma da previdência, as exigências para começar a receber os pagamentos da aposentadoria por idade urbana foram alterados. Atualmente as regras para concessão dos pagamentos demandam:
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
As regras são válidas para a maioria dos trabalhadores urbanos, com exceção de algumas categorias específicas, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras diferenciadas.
Todavia, por mais que esta seja a regra geral para a maioria dos segurados, vale ressaltar que há hipóteses que concedem o benefício da aposentadoria por idade sem que seja necessário cumprir todos estes requisitos.
São elas as novas regras de transição e as modalidades “especiais”, como aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por idade híbrida, aposentadoria por idade rural, e outras que você pode conferir em nosso blog.
Como funciona a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade?

Frente a possível frustração instaurada após a reforma da previdência, a mesma estabeleceu regras de transição para as mulheres que se filiaram ao sistema até 13/11/2019.
A mesma manteve a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária, porém, com aumento anual progressivo da idade mínima, a partir dos 60 anos. Nesse sentido, a nova regulamentação trouxe o aumento gradativo da idade mínima das mulheres a partir de 2020, através da EC103/19 que determina que a partir de janeiro de 2020 a idade mínima aumentará 6 meses a mais a cada ano (art. 16, §1º).
Com isso, a idade mínima anualmente seria:
- 2019: 60 anos
- 2020: 60 anos e 6 meses
- 2021: 61 anos
- 2022: 61 anos e 6 meses
- 2023: 62 anos
- 2024: 62 anos
No ano passado, 2023, a regra de transição da aposentadoria por idade encerrou o ciclo de aumento da idade mínima das mulheres. No entanto, para todos os segurados que recebem os pagamentos do INSS até a data da reforma, se manteve a exigência de 15 anos de contribuição.