A empresa Arcor do Brasil LTDA foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a pagar R$ 15 mil em danos morais a um consumidor que encontrou uma larva em um dos chocolates da marca. A decisão, emitida pela 5ª Câmara Cível do TJRS no dia 08/07/2024, reverteu a sentença de 1º grau que havia negado a indenização. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Sylvio José Costa da Silva Tavares (Presidente), Mauro Caum Gonçalves (relator) e Niwton Carpes da Silva.
Detalhes do Caso

O incidente ocorreu em 18/05/2017, quando o consumidor foi surpreendido ao encontrar uma larva no chocolate Chokko logo após sair do supermercado. Sentindo-se lesado, ele entrou com uma ação de danos morais contra a Arcor, solicitando uma indenização correspondente a 40 salários mínimos. No entanto, a Comarca de Vacaria inicialmente considerou o pedido improcedente, mesmo após confirmar a presença da larva no produto.
A decisão de 1º grau argumentou que não havia provas suficientes de que o corpo estranho poderia causar risco à saúde ou que o consumidor havia de fato ingerido o chocolate. Insatisfeito com a sentença, o consumidor recorreu e levou o caso à 5ª Câmara Cível do TJRS.
Recurso e Decisão no TJRS
O relator do caso, Desembargador Mauro Caum Gonçalves, destacou que o consumidor apresentou fotos do produto e um boletim de ocorrência, evidenciando a presença da larva. Gonçalves afirmou que, de acordo com o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, caberia à Arcor provar que o produto não apresentava defeito. Contudo, a empresa não conseguiu comprovar tal alegação.
Usando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a própria 5ª Câmara Cível do TJRS como base, o Desembargador destacou que a presença de um corpo estranho em alimento justifica uma reparação por danos morais, mesmo se o produto não tiver sido consumido. “O caso é de dano in re ipsa (dano presumido), que dispensa, à evidência, comprovação efetiva do prejuízo.” explicou Gonçalves.
Qual é o valor justo para a indenização?
A fixação do valor da indenização foi um ponto crucial na decisão. O magistrado ressaltou que a indenização deve servir não só para reparar a lesão mas também para prevenir a reincidência do ato ilícito. “A indenização deve ser fixada em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir enriquecimento indevido, sendo necessária a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,” afirmou Gonçalves, determinando a indenização em R$ 15 mil.
A correção do valor será realizada pela Taxa Selic a partir da data do presente julgamento.
O que você pode fazer se encontrar um problema semelhante?
Para aqueles que se encontrarem em situação semelhante, é importante tomar algumas medidas:
- Guarde o produto: Mantenha o alimento defeituoso como prova.
- Documente tudo: Tire fotos e registre um boletim de ocorrência.
- Entre em contato com o fabricante: Notifique a empresa sobre o problema.
- Procure apoio legal: Considere entrar com uma ação judicial para reivindicar seus direitos.
Episódios como este ressaltam a importância de estarmos atentos à qualidade dos alimentos que consumimos e de buscarmos nossos direitos em caso de problemas.

